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Prazo para adesão ao Simples Nacional termina neste sábado

Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ou retornar ao Simples Nacional, evitando exclusão.

31/01/2026 às 16:01
Por: Redação

Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro de 2026, para fazer o pedido. O prazo vale para empresas que nunca optaram pelo regime e para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.

 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Empresas devem possuir CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual para optar pelo regime.

 

O pedido de adesão é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, acessível por certificado digital ou código de acesso.

 

Uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios é realizada após o pedido. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido permanece "em análise" até a regularização. O resultado será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

 

Empresas já enquadradas no Simples e sem exclusão permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Os principais motivos de exclusão incluem débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e atividades não permitidas.

 

Dívidas de empresas

Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples após regularizar pendências até 31 de janeiro e efetuar novo pedido.

 

A Receita Federal oferece regularização via pagamento à vista, parcelamentos ou transações, com efeito retroativo a 1º de janeiro se o pedido for aprovado. Negociações de débitos com a Receita devem ser feitas no Portal do Simples Nacional; as dívidas na Dívida Ativa da União pelo Portal Regularize.

 

Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027.


Durante esse período, a empresa se sujeitará a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

Situação dos MEI

MEI excluídos do Simples têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. Devem verificar o CNPJ no Portal do Simples, quitar ou parcelar débitos no e-CAC e, após quitação, solicitar o Simples Nacional e reenquadramento no Simei.

 

O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhamento diário do pedido para resolver pendências legais em tempo hábil e garantir retorno ao regime.

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