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Samarco e Vale penalizadas sem permissão para deduções fiscais

Decisão mantém mais de 1,8 bilhão de reais em multas ambientais não dedutíveis.

24/10/2025 às 11:37
Por: Redação

Histórico do Caso

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma vitória judicial importante contra a Samarco Mineração S.A. A empresa, juntamente com sua acionista, a Vale, foi impedida de deduzir de seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mais de 1,8 bilhão de reais gastos com recuperação ambiental e multas associadas ao desastre da barragem de Fundão.

Decisão Judicial

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) endossou a decisão da PGFN. Segundo Vinícius Campos, procurador da PGFN, permitir tal dedução comprometeria o sistema tributário, permitindo que penalidades se tornassem benefícios fiscais. A decisão do Carf mantém as autuações e impede que as mineradoras utilizem as despesas socioambientais como deduções fiscais.

Contexto da Mineradora

Em sua defesa, a Samarco alegou que os valores deduzidos eram para recuperação ambiental, conforme acordado judicialmente com várias entidades judiciais. No entanto, a PGFN argumentou que essas despesas não atendem aos critérios de dedutibilidade estabelecidos pela lei, sendo consideradas como riscos não previstos do negócio.

Consequências do Desastre

O rompimento da barragem de Fundão em 2015 foi um dos maiores desastres ambientais do Brasil, causando 19 mortes e afetando milhares de pessoas. A lama atingiu mais de 600 quilômetros, devastando a vida aquática no Rio Doce. A Samarco e a Vale foram responsabilizadas pela reparação dos danos, resultando em acordos e multas significativas.

Posição das Mineradoras

A Samarco informou que vai continuar a discutir o caso nos tribunais e afirmou seu comprometimento com a reparação do Rio Doce, conforme o Novo Acordo. Entrementes, a Vale também se vê obrigada a participar da compensação dos danos ambientais. Apesar da reafirmação de compromissos pelas mineradoras, o Carf reiterou que as penalidades continuam em vigor e sem possibilidades de serem convertidas em deduções fiscais.

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