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TCE-MT determina prazo de 180 dias para regularização de RGA em São Pedro da Cipa

Decisão garante prazo para prefeitura corrigir irregularidades em direitos trabalhistas de agentes de saúde

30/03/2026 às 18:30
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) fixou o prazo de cento e oitenta dias para que a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa regularize a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) e efetive a progressão funcional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate a endemias (ACE). Essas categorias tiveram os salários mantidos sem reajuste e o avanço na carreira suspenso ao longo de 2024.

 

A decisão, de caráter singular, foi tomada pelo conselheiro José Carlos Novelli, tendo sido publicada no Diário Oficial de Contas na quinta-feira, dia vinte e seis. O procedimento de fiscalização foi provocado por uma denúncia registrada junto à Ouvidoria-Geral do TCE-MT, que identificou o descumprimento tanto da legislação municipal quanto das normas federais que regulam direitos das categorias envolvidas.

 

O conselheiro-relator afirmou, ao detalhar o despacho, que não foram apresentadas provas de impedimento legal ou funcional para justificar a não concessão dos benefícios pleiteados pelos agentes. Ele também considerou como insuficiente a justificativa genérica de ausência de certificação ou de avaliação de desempenho, responsabilizando a administração municipal pela obrigação de comprovar que todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos.

 

“Não há comprovação de impedimento legal ou funcional que justificasse a não concessão do benefício. A alegação genérica de falta de certificação ou de avaliação de desempenho não se mostra suficiente, por si só, para afastar a irregularidade, pois cabe à administração comprovar o cumprimento dos requisitos legais”, explicou Novelli.

 

O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se favorável à aplicação de multa ao gestor responsável, mas o conselheiro-relator acolheu apenas parcialmente o parecer, afastando a imposição de penalidade financeira. Para Novelli, as falhas detectadas classificam-se como administrativas e não representam prejuízo ao patrimônio público nem envolvem conduta dolosa do gestor.

 

“No tocante à aplicação de sanção pecuniária, entretanto, entendo que a medida não se mostra adequada ao caso concreto. Assim, mostra-se suficiente a expedição de determinação à atual gestão municipal para a adoção das providências necessárias à regularização das falhas identificadas”, pontuou.

 

O relator frisou ainda que o pagamento do piso salarial, conforme determina a Constituição Federal, não substitui a obrigação de realizar a RGA. Essa revisão tem natureza específica de recompor o poder de compra dos servidores, diferentemente do piso salarial, e ambas as medidas são obrigatórias. O entendimento sobre a diferenciação dessas regras foi consolidado no âmbito do TCE-MT em 2023, com a aprovação de um marco regulatório próprio para as categorias.

 

Esse marco regulatório estabeleceu critérios claros sobre a relação funcional, remuneração e pagamento de adicionais, sempre com base na legislação federal vigente. O objetivo do regulamento foi eliminar dúvidas interpretativas e assegurar tratamento igualitário aos profissionais, especialmente quanto às regras de remuneração e progressão funcional.

 

Para mais informações, a Secretaria de Comunicação do TCE-MT disponibilizou o contato de e-mail imprensa@tce.mt.gov.br e o telefone 3613-7561.

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