PUBLICAÇÃO EM : 06/04/2026
Em 6 de abril de 2026, foi publicada a decisão referente ao processo de Prestação de Contas Anual nº 0600003-44.2026.6.12.0003, da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia, Mato Grosso do Sul. A relatora é a 003ª Zona Eleitoral de Cassilândia, e o Promotor Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul atua como Fiscal da Lei. São interessados Braulino Francisco de Moraes e Rezu Costa Ribeiro, ambos representados pelo advogado Áureo Garcia Ribeiro Filho (8310/MS). O requerente é o Órgão de Direção Municipal do Progressistas (PP) de Cassilândia/MS, também representado pelo advogado Áureo Garcia Ribeiro Filho (8310/MS).
A Juíza Eleitoral da 3ª Zona de Cassilândia, Dra. Monique Rafaele Antunes Krieger, proferiu sentença sobre a prestação de contas do Partido Progressistas (PP) de Cassilândia/MS, referente ao exercício de 2025. O processo incluiu a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira (ID 123781066), conforme o Art. 28, § 4º, da Resolução TSE n. 23.604.
Após a publicação do edital (ID 123781764) e a intimação do Ministério Público Eleitoral, não houve impugnação por parte de nenhum interessado. A análise técnica e o parecer do Ministério Público Eleitoral (IDs 123785109 e 123792604) confirmaram a ausência de movimentação financeira, não havendo recebimento de recursos públicos ou doações pela agremiação partidária, resultando na aprovação das contas.
A Juíza Eleitoral registrou que a prestação de contas foi apresentada dentro do prazo estabelecido pelo Art. 28 da Resolução TSE n. 23.604, sendo considerada tempestiva, conforme a data da petição inicial (ID 123781065). Diante do exposto e com base no Art. 44, inciso VIII, alínea “a”, da Resolução TSE n. 23.604/2019, as contas do Partido Progressistas (PP) de Cassilândia/MS, referentes ao exercício financeiro de 2025, foram julgadas aprovadas. A decisão deve ser publicada, registrada e intimada. Após o trânsito em julgado, o processo será registrado no SICO e, posteriormente, arquivado. A sentença foi assinada eletronicamente em Cassilândia/MS pela Juíza Eleitoral Monique Rafaele Antunes Krieger.