Segunda, 06 de Abril de 2026
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Termo de Credenciamento nº 8/2026 para Serviços Odontológicos de Servidores do TRE-MS

TRE-MS firma acordo com Márcia Minei Matsusita para prestação de serviços odontológicos aos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde.

06/04/2026 às 06:14
Por: Redação

PUBLICAÇÃO EM : 06/04/2026

 

Foi assinado o Termo de Credenciamento nº 8/2026 entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e Márcia Minei Matsusita, com o objetivo de oferecer serviços odontológicos aos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores e Membros. Este termo foi publicado em 6 de abril de 2026.

 

Objeto do Credenciamento

 

O objeto principal do Termo de Credenciamento é a prestação de serviços odontológicos na cidade de Campo Grande. Esses serviços são destinados aos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores e Membros, seguindo os critérios, termos e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 01/2023, no Regulamento do Plano de Assistência à Saúde, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Todas as disposições do Edital de Credenciamento nº 01/2023, incluindo suas atualizações, fazem parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

 

Vigência do Contrato

 

O termo de credenciamento terá uma vigência de cinco anos, sem possibilidade de prorrogação. O período será contado a partir da data de publicação do extrato resumido no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

 

Recursos Orçamentários e Pagamento

 

As despesas decorrentes da execução deste credenciamento serão cobertas por recursos previstos na Proposta Orçamentária de 2023, e, nos exercícios subsequentes, por recursos das respectivas Propostas Orçamentárias. Os custos da execução do objeto do credenciamento serão divididos entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e a servidora ou servidor, conforme valores e percentuais definidos pela Direção-Geral, em conformidade com o Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores e Membros. Para tratamentos odontológicos, os credenciados deverão utilizar os valores máximos por procedimento, conforme a Tabela de Valores e Procedimentos do Anexo IV – Manual de Orientação Odontológica do TRE-MS, parte do Edital de Credenciamento nº 01/2023. Os valores para serviços de psicologia e fonoaudiologia, por sessão, serão estabelecidos por ato da Diretoria-Geral, com base nos valores do Anexo V – Valor por Sessão Psicológica e Fonoaudiológica do Edital de Credenciamento nº 01/2023. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao término do tratamento, tendo como base para a finalização a apresentação da nota fiscal ou do recibo no sistema do tribunal, onde a guia de tratamento é emitida.

 

Obrigações do Credenciado

 

O credenciado deve manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. É proibido permitir a utilização de trabalho de menores de 16 anos, exceto como aprendizes maiores de 14 anos, e de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Além disso, o credenciado deve garantir a proteção das informações pessoais dos pacientes, seguindo os padrões e recomendações da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

 

Obrigações da Credenciante

 

A credenciante deve exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo credenciado, conforme as cláusulas do Termo de Credenciamento. É proibido praticar atos de ingerência na administração do credenciado, como direcionar a contratação de pessoal para as empresas credenciadas.

 

Sanções Administrativas

 

Em caso de inexecução total ou parcial do objeto do credenciamento, a credenciante poderá aplicar as seguintes sanções:

 

  • Advertência: Por não cumprimento de obrigações pactuadas, consideradas faltas leves que não causem prejuízos significativos ao serviço.
  • Suspensão de credenciamento e contratação: Com órgãos e entidades da Administração Pública, por um período máximo de dois anos.
  • Declaração de inidoneidade: Para credenciar ou contratar com a Administração Pública, por um período máximo de cinco anos, ou enquanto persistirem os motivos da punição ou até que o credenciado promova sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. Esta será concedida somente após o ressarcimento dos prejuízos causados à credenciante.

 

Alterações e Publicação

 

Durante sua vigência, o Termo de Credenciamento poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, desde que haja acordo entre as partes e que não modifique o objeto original. A credenciante será responsável pela publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Justiça Eleitoral. O foro da Justiça Federal de Campo Grande – MS foi eleito para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do Termo de Adesão de Credenciamento, excluindo qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. O Termo de Adesão ao Credenciamento foi lavrado em via digital em Campo Grande – MS, na data da assinatura digital, garantindo sua firmeza e validade.

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