PUBLICAÇÃO EM : 06/04/2026
O Desembargador Carlos Eduardo Contar, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, em conformidade com suas prerrogativas, dispostas no artigo 43, inciso XVI, da Resolução TRE/MS n.º 801, de 14 de dezembro de 2022, que rege o Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o teor do Processo SEI n.º 0002075-06.2026.6.12.8005, resolveu realizar alterações no quadro de servidores da 05ª Zona Eleitoral de Nova Andradina/MS.
O Artigo 1º determina a dispensa do servidor requisitado Odair José Prado Silva da função comissionada de Assistente I, no Cartório da 05ª Zona Eleitoral de Nova Andradina/MS, com nível retributivo FC-01.
O Artigo 2º designa a servidora Regilane Maraya Carvalho, que ocupa o cargo efetivo de Analista Judiciário na Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente I, também no Cartório da 05ª Zona Eleitoral de Nova Andradina/MS, com nível retributivo FC-01.
O Artigo 3º estabelece que a designação da servidora está condicionada à apresentação ou assinatura de uma declaração, sob as penas da lei, de que as informações contidas nas certidões e declarações inicialmente apresentadas ou assinadas permanecem inalteradas, conforme o Artigo 4º da Portaria Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral n.º 328/2016.
O Artigo 4º define que o início do exercício da função comissionada ocorrerá no primeiro dia útil após o término de qualquer impedimento, que não poderá exceder 30 dias, caso a servidora esteja em licença ou afastada por outro motivo legal na data de publicação deste ato.
O Artigo 5º determina que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A decisão foi assinada eletronicamente em Campo Grande/MS pelo Desembargador Carlos Eduardo Contar, Presidente do TRE-MS.