
O transporte escolar rural será exclusivo para alunos matriculados residentes no campo, cumprindo as normas vigentes. Para utilizar o transporte, os responsáveis devem preencher um formulário específico, e o serviço será concedido apenas para alunos que residam a mais de 3 quilômetros da escola ou da linha mestra do transporte. O edital também determina que alunos que se mudarem para a zona urbana perderão direito ao transporte rural, que deve ser utilizado de forma responsável pelo responsável pelo aluno.
“Os pais ou responsável dos alunos que se enquadrarem nos requisitos para a utilização do transporte escolar rural devem preencher e entregar formulário de solicitação na secretaria da escola, que passará por análise técnica da SEMED.”
A Secretaria Municipal de Educação acompanhará o registro das matrículas via sistema informatizado, resolvendo casos omissos em conjunto com as escolas do campo.