A Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente, Gestão Urbana, Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, mediante a Resolução "PE" SEMADES nº 111, de 2 de dezembro de 2025, revogou a partir de 1º de dezembro de 2025 a Resolução "PE" SEMADUR nº 12, de 21 de fevereiro de 2024, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular, em prorrogação, à servidora Tayna Santos da Silva Lima, matrícula nº 409191/01. O ato decorre do motivo de exoneração da servidora, conforme Processo nº 55727/2021-22, e fundamento no art. 170 da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, que regula tais prerrogativas. A decisão oficial foi publicada na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, em 2 de dezembro de 2025, sob a assinatura de Vera Cristina Galvão Bacchi, Secretária Municipal Adjunta da SEMADES.