Departamento de Fiscalização de Obras
Local de Ocorrência: Rua Antonio Estevan Leal, nº, L. 05, Q. 102, Loteamento, Três Lagoas - MS;
BIC do Imóvel: 14856
Data: 17/04/2026
Qualificação do Autuado: Nome: A. D. G. CPF: ***.293.201-**
Descrição do fato: O proprietário não realizou a limpeza do imóvel desrespeitando a salubridade e colocando a risco à saúde, higiene, segurança e incolumidade pública da população, assim, a Administração Municipal procedeu a roçada para garantir o bem estar social.
Capitulação legal do fato: Lei Municipal nº 3.344, de 10 de outubro de 2017, Parágrafo Único do Art. 1º: Realizados os serviços de manutenção ou roçada previstos no caput, o Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito ou o fiscal responsável pela autuação procederá à abertura de procedimento administrativo para a apuração e cobrança da multa, dos valores totais dos serviços executados e da taxa de administração.
Art. 4º Detectada a existência de imóvel mal conservado, de ofício, através de comunicação de qualquer do povo, ou mediante parecer técnico dos órgãos competentes em saúde, posturas, obras ou meio ambiente, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, procederá imediata lavratura do auto de infração com imposição de multa, podendo ainda executar a manutenção ou roçada do imóvel direta ou indiretamente, aos custos do proprietário ou responsável pelo imóvel, mediante cobrança da taxa prevista no Código Tributário Municipal em seus artigos 93 a 99 Lei nº 1.067, de 05 de dezembro de 1991.
Penalidade: As taxas de competência do Município decorrem: Lei 1.067/1991, Art. 93; 97 e 110.
Qualificação do autuante: Fiscal de Obras e Posturas - MATRÍCULA 17719
Três Lagoas 23 de Abril de 2026.
Responsável pela publicação:
Nathália Sousa Carvalho Tavares Paranaiba
Secretaria de Infraestrutura Transporte, Trânsito.
Matéria enviada por Márcia Josiani de Oliveira