O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sua 2ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 25 de março de 2026, decidiu provir o recurso ordinário referente ao processo TC/15263/2014/001.
A matéria original tratava de uma execução financeira irregular de um contrato administrativo, envolvendo o Fundo Municipal de Saúde de Naviraí e a recorrente Anelize Andrade Coelho, representada pela advogada Isabela Fernandes de Assis (OAB/MS 30.306).
A ementa do acórdão destacou a irregularidade da execução financeira, a aplicação de multa e o acolhimento da preliminar de prejudicial de mérito, que resultou na extinção da punibilidade da multa aplicada e na prescrição da pretensão punitiva.
O relator, Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, em seu voto, reconheceu que transcorreram três anos sem qualquer andamento nos autos, sem que houvesse causa que interrompesse o prazo.
Diante disso, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva intercorrente da Corte de Contas, conforme o artigo 187-D do Regimento Interno do TCE/MS.
Como consequência da decisão unânime dos conselheiros, foi determinado o cancelamento da multa no valor de 80 (oitenta) UFERMS que havia sido imposta.
A decisão final do acórdão foi proferida em Campo Grande, em 25 de março de 2026. A Coordenadoria de Sessões, chefiada por Alessandra Ximenes, registrou o ato em 23 de abril de 2026.