O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sua 4ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre 16 e 19 de março de 2026, decidiu não conhecer um Pedido de Revisão.
O processo, identificado como TC/MS: TC/11025/2016, foi interposto pelo Senhor José Domingues Ramos e tinha como objeto irregularidades na execução financeira de um contrato público do Município de Ribas do Rio Pardo, que havia gerado a aplicação de multa ao gestor responsável.
A ementa do acórdão ressaltou que o requerente não possuía legitimidade ativa ad causam, um requisito essencial para o conhecimento da medida revisional, pois não foi diretamente atingido por sanções ou comandos condenatórios da decisão original.
Com base nos artigos 67 e 73 da Lei Complementar n. 160/2012, os Conselheiros, por unanimidade e seguindo o voto do relator, Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, acordaram em manter inalterado o Acórdão AC02-G.MJMS-379/2015 em todos os seus termos e efeitos.
A decisão foi registrada em Campo Grande, em 19 de março de 2026, com o ato da Coordenadoria de Sessões, sob a chefia de Alessandra Ximenes, datado de 23 de abril de 2026.