O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 03/2026, conduzido pela Prefeitura Municipal de Caracol. A medida cautelar, emitida em 31 de março de 2026 pelo Conselheiro Iran Coelho das Neves, foi motivada por graves irregularidades identificadas em uma análise técnica do processo licitatório.
O certame visava à aquisição de combustíveis e à instalação de tanques aéreos em regime de comodato, com um valor estimado de 5.771.880,00 reais. A Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas (DFCONTRATAÇÕES) do TCE/MS apontou uma série de falhas no planejamento e nas cláusulas do edital.
Entre as inconsistências detectadas, incluem-se a inadequação do parcelamento do objeto e a presença de cláusulas que restringem a competitividade, como a exigência de sede em raio de 70 quilômetros e funcionamento 24 horas, consideradas impertinentes e uma barreira à ampla disputa.
A análise técnica também destacou a deficiência na estimativa de quantitativos, a ausência de memória de cálculo e a falta de documentos de suporte à pesquisa de mercado, comprometendo a fidedignidade do orçamento base. Foi verificada ainda a insuficiência de análise comparativa das soluções disponíveis no mercado e problemas na qualificação técnica, conforme apontado nos subitens 8.9, 8.9.1 e 8.9.2 do edital.
Adicionalmente, o processo foi instruído sem o parecer jurídico obrigatório, que deveria chancelar a fase preparatória, em desacordo com o artigo 53 da Lei nº 14.133/2021. A ausência de comprovação da designação formal do pregoeiro e equipe de apoio, bem como a ausência do documento nos autos do processo e no site oficial do município, foram outras falhas significativas.
A suspensão foi considerada urgente devido ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a sessão pública para lances estava agendada para 1º de abril de 2026, às 9h00. A continuidade do processo nessas condições poderia resultar em uma contratação antieconômica e eivada de nulidade, com prejuízos diretos ao erário municipal.
O Prefeito de Caracol, Carlos Humberto Pagliosa, foi notificado e tem o prazo de cinco dias úteis para encaminhar a documentação referente às providências para a correção do edital, reabertura da licitação, ou, caso opte, o comprovante de anulação definitiva do certame. A comunicação da decisão foi realizada por contato telefônico e e-mail, com certificação nos autos, para assegurar o conhecimento imediato das determinações pela autoridade responsável.
A decisão final será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS.