O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) negou admissibilidade a uma consulta protocolada pelo vereador Robert Gustavo Ziemann, do município de Maracaju. A consulta tratava de questionamentos técnico-jurídicos acerca dos procedimentos formais, operacionais, orçamentários e contábeis referentes ao processamento, execução e prestação de contas das emendas parlamentares municipais.
Inicialmente, foi constatado, em análise preliminar, que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do TCE-MS (Resolução nº 98/2018). Por isso, foi concedido prazo de cinco dias para que o consulente realizasse ajustes e regularizações, sob advertência de que a falta de cumprimento resultaria na inadmissão e arquivamento do processo. A Coordenadoria de Sistematização das Decisões (COSID) certificou a inexistência de jurisprudência consolidada ou parecer específico sobre os temas abordados sob os novos marcos regulatórios, embora houvesse orientações gerais correlatas.
No entanto, o requerente não apresentou manifestação alguma dentro do prazo estabelecido. Além disso, constatou-se que o vereador não possui legitimidade para atuar isoladamente no feito, pois a legislação limita a legitimidade de consulta a representantes legais da administração direta e indireta e a presidentes de casas legislativas e outras autoridades, o que não inclui vereadores e primeiros secretários isoladamente.
Ademais, a peça inicial não continha declaração essencial afirmando que o ente sob sua responsabilidade não era objeto de fiscalização sobre a matéria, não sendo parte de processo, nem alvo de deliberação prévia no Tribunal, o que configura ofensa ao regimento.
Diante da inércia do consulente e ausência dos pressupostos regimentais, o presidente do Tribunal, conselheiro Flávio Kayatt, decidiu pela inadmissão da consulta, determinando seu arquivamento sem análise do mérito, dispensando a submissão ao Tribunal Pleno.
Intimado, o interessado foi comunicado do teor da decisão para ciência.
O TCE-MS também tratou da situação processual referente à Câmara Municipal de Aquidauana e sua ex-presidente Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha, no âmbito de uma auditoria que resultou em multa administrativa e impugnação de valores.
O crédito de R$ 6.250,00 foi objeto de ação judicial de homologação de transação extrajudicial ajuizada pelo Município de Aquidauana, resultando em acordo homologado para pagamento do débito atualizado em 19.907,60 reais, com trânsito em julgado em 4 de outubro de 2024. O acordo prevê pagamento parcelado até junho de 2025, mas não há comprovação de quitação integral até o momento.
Quanto às multas administrativas aplicadas, correspondentes a 100 e 45 UFERMS, foram inscritas em dívida ativa permanecendo pendentes, sem comprovação de quitação, extinção ou prescrição.
O Tribunal determinou que o crédito judicializado continue sendo acompanhado até a quitação integral, e que as multas administrativas também sejam monitoradas, sem baixa neste momento.
O Tribunal publicou diversas decisões finais declarando a legalidade e determinando o registro formal de atos de pessoal relacionados a aposentadorias, reformas, pensões por morte, transferências para reserva remunerada e outras situações previdenciárias de servidores públicos estaduais e municipais, incluindo militares.
Em diversos casos, as decisões ressaltam que os atos foram concedidos em conformidade com a legislação vigente, cumprindo os requisitos legais e regimentais, e contam com pareceres favoráveis do Ministério Público de Contas.
Algumas decisões destacam a quitação das multas aplicadas ao gestor ou servidor por adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC II), instituído pela Lei Estadual nº 6.455/2025, o que resultou na baixa da responsabilidade e extinção dos processos.
Também há reconhecimento de registro tácito em casos em que o processo permaneceu mais de cinco anos sem manifestação do Tribunal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 445), garantindo segurança jurídica e estabilidade.
O TCE-MS analisou múltiplos processos de controle prévio de licitações realizadas por municípios, dentre os quais se destacam licitações para aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, serviços de gerenciamento e aquisição de combustíveis e contratação de agenciamento de viagens pelo Ministério Público Estadual.
Em alguns casos, foram identificadas inconsistências e irregularidades que levaram à recomendação de correções para futuros processos ou adoção de medidas cautelares. Em outros, a perda do objeto motivou o arquivamento dos autos.
O Ministério Público de Contas opinou pelo arquivamento ou continuidade do processo conforme o mérito das análises técnicas.
O Tribunal deferiu pedidos de adesão ao Programa de Regularização Fiscal II, instituído pela Lei nº 6.455/2025, para contribuintes interessados em quitar débitos oriundos de multas regimentais aplicadas em processos de controle. As decisões determinam a intimação dos jurisdicionados para assinatura dos termos relativos à adesão, emissão de boletos para pagamento, acompanhamento da quitação integral e comunicação para providências administrativas ou judiciais em caso de inadimplemento, além do arquivamento eventual dos autos após cumprimento.
O TCE-MS também determinou o arquivamento de processos cujos documentos enviados pelos municípios de Rio Brilhante e Caarapó foram cancelados antes da análise, em conformidade com o Regimento Interno.
Foram publicadas intimações para apresentação de documentos e justificativas necessárias à regularização de processos, incluindo casos em que o interessado se encontra em local incerto e não sabido. Também foram deferidos pedidos de prorrogação de prazo para manifestação, concedendo prazos adicionais de vinte dias úteis, garantindo o direito à ampla defesa.
Conselheiros relatórios deferiram pedidos de prorrogação de prazo para apresentação de defesa em processos referentes a dispensa emergencial, contratos administrativos e outras questões, determinando novos prazos para os interessados se manifestarem sobre os apontamentos técnicos, assegurando a ampla defesa e contraditório.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Flávio Kayatt, publicou portarias que anulam portaria anterior e promovem nomeações e exonerações para cargos em comissão no Gabinete do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, envolvendo os servidores Tarcisio Augusto dos Santos Fernandes e Juliano César Cafure.