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Enfermeiros Podem Auxiliar em Abortos Legais, Decide Ministro

Decisão de Barroso garante proteção contra punições para profissionais de enfermagem.

18/10/2025 às 01:11
Por: Redação

Enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que enfermeiros e técnicos de enfermagem podem agora participar de abortos permitidos por lei, incluindo casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. Esta decisão, tomada nesta sexta-feira, assegura que esses profissionais não serão punidos por sua participação.

A ação foi resultado de duas iniciativas que destacaram as dificuldades enfrentadas por mulheres em busca de abortos legais na rede pública de saúde. Com isso, Barroso decidiu que enfermeiros e técnicos podem atuar em interrupções de gestação, desde que sigam os parâmetros de sua formação, especialmente no que se refere ao aborto medicamentoso em estágios iniciais.

O Artigo 128 do Código Penal, que garante a impunidade para médicos em determinadas situações de aborto, foi estendido aos enfermeiros e técnicos, proporcionando-lhes a mesma proteção legal. A medida tem como objetivo salvaguardar os direitos fundamentais e a segurança desses profissionais.

"Na década de 1940, os legisladores não poderiam prever que a tecnologia evoluiria a tal ponto que permitiria a interrupção segura da gravidez por profissionais não médicos. Não devemos deixar que a antiquada legislação penal obstrua os direitos fundamentais fixados pela Constituição", justificou Barroso.

Além disso, o ministro suspendeu processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu a criação de novos impedimentos à realização de abortos legais. A decisão está em vigor, mas ainda precisará da confirmação do plenário do STF.

Mais cedo, Barroso também manifestou seu voto pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Esta foi uma de suas últimas ações como ministro, uma vez que ele anunciou aposentadoria antecipada e deixará a Corte a partir deste sábado.

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