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Portaria Conjunta amplia prazo de auxílio-doença sem perícia

Medida excepcional permite afastamento de até 60 dias para beneficiários do Atestmed, válida por 120 dias até abril de 2026.

10/12/2025 às 16:04
Por: Redação

A Portaria Conjunta Nº 83, de 4 de dezembro de 2025, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. Agora, os beneficiários que utilizam o sistema Atestmed, que dispensa a perícia presencial, poderão se afastar do trabalho por um período de até 60 dias, mesmo que de forma não consecutiva.

 

Esta medida representa uma flexibilização importante no processo de concessão do benefício, que era anteriormente conhecido como auxílio-doença. A ampliação do prazo, conforme detalhado no texto da portaria, vigorará por um período de 120 dias, ou seja, estendendo-se até o mês de abril de 2026, com o objetivo de agilizar os trâmites para os segurados.

 

Funcionamento do sistema Atestmed

Os segurados do INSS que necessitam solicitar o benefício por incapacidade temporária têm a opção de fazer o requerimento por meio de análise documental via Atestmed. Este sistema permite que o benefício seja concedido sem a necessidade de passar por uma perícia médica presencial, facilitando o acesso e reduzindo o tempo de espera. Inclusive, segurados que já têm perícia presencial marcada podem optar por essa modalidade.


O objetivo do Atestmed é desburocratizar o acesso ao auxílio por incapacidade, permitindo uma análise mais rápida e eficiente dos pedidos baseada em atestados médicos.


Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site oficial do INSS ou utilizar o aplicativo MeuINSS. É fundamental anexar ao requerimento toda a documentação médica ou odontológica que comprove a necessidade de afastamento das atividades habituais, garantindo a conformidade e a clareza das informações.

 

As solicitações de benefício por incapacidade que forem realizadas por meio da Central 135 também poderão ser agendadas e, posteriormente, convertidas para o sistema Atestmed. Para isso, é essencial que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise remota, seguindo as orientações fornecidas pelo Instituto. Essa flexibilidade visa abranger um maior número de requerimentos pela via documental.

 

Caso a documentação médica ou odontológica apresentada não seja suficiente para a concessão do benefício pela análise remota, o INSS indicará ao cidadão que agende uma perícia presencial. É importante destacar que o benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental, garantindo ao segurado a oportunidade de uma avaliação mais aprofundada por um profissional.

 

Esta portaria temporária reflete os esforços contínuos do Ministério da Previdência Social e do INSS para otimizar os serviços e reduzir a fila de espera por benefícios, assegurando que os segurados tenham seus direitos atendidos de forma mais célere e menos burocrática.

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