Segunda, 30 de Março de 2026
LogoSite 2 - BH Notícias hmlg 2

Supremo Decide Contra Enfermeiros em Abortos Legais

Ministros do STF revogam liminar que permitia atuação de enfermeiros nesses procedimentos.

19/10/2025 às 15:16
Por: Redação

Saúde

Neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, expressou apoio aos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se opuseram à liminar de Luís Roberto Barroso. Essa liminar permitiria que enfermeiros atuassem em procedimentos de abortos legais no país.

No Brasil, a legislação permite a realização de abortos em situações de estupro, risco à saúde da gestante ou em casos de fetos anencéfalos. No sábado, o STF formou maioria para revogar a decisão do ex-presidente do tribunal, que recentemente se aposentou.

O primeiro a discordar do voto de Barroso foi o ministro Gilmar Mendes. Seu voto foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Na nota, Gallo afirmou que espera que, no julgamento do mérito, os ministros mantenham essa posição. Ele destacou que há médicos em quantidade suficiente para cumprir as "políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado".

José Gallo defende que as decisões judiciais devem considerar o "ato médico", conforme estabelecido na Lei 12.842, de 2013. “Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”, disse.

Ele também manifestou preocupação de que permitir que "outras categorias" profissionais atuem nos procedimentos possa gerar "situações imprevisíveis" com desfechos indesejados, devido ao aumento dos riscos.

A liminar de Barroso, expedida na sexta-feira, sustentava que enfermeiros não deveriam ser penalizados por atuarem nos procedimentos de aborto legal. O ministro argumentou que a legislação da década de 1940 não previu que a tecnologia evoluiria, tornando a intervenção segura quando realizada por profissionais não médicos.

Barroso sublinhou que o "anacronismo da legislação penal" não deve impedir os "direitos fundamentais consagrados pela Constituição". Ele também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e a proibição de bloqueios na realização de abortos legais. A medida precisava ser ratificada pelo plenário do STF.

A reportagem não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar a liminar e os votos dos ministros do STF.

© Copyright 2025 - Site 2 - BH Notícias hmlg 2 - Todos os direitos reservados