A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou a Lei Nº 7.495, em 31 de março de 2026, instituindo o Programa Municipal de Apoio "Abraço à Vida". Esta iniciativa representa um passo importante para a promoção da saúde mental no âmbito municipal, focando na prevenção ao suicídio e no fortalecimento da rede de acolhimento psicossocial.
Objetivos e Ações do Programa
O programa "Abraço à Vida" possui os seguintes objetivos:
- Estimular ações contínuas de prevenção ao suicídio e de promoção da saúde mental.
- Fomentar a escuta qualificada e o acolhimento comunitário, garantindo respeito à diversidade e à inclusão.
- Promover a divulgação de informações sobre os serviços disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede municipal.
- Incentivar campanhas permanentes de valorização da vida.
- Estimular a formação continuada de profissionais e lideranças comunitárias para a identificação de riscos e o encaminhamento adequado.
- Estimular a integração entre os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), a rede escolar e a assistência social.
- Incentivar a produção e a divulgação de dados e indicadores locais sobre saúde mental, de forma agregada e com a devida proteção de dados pessoais.
O desenvolvimento do programa será realizado de forma articulada com a rede municipal de saúde mental, atuando como complemento a outras legislações já existentes, sem revogá-las. As leis que serão integradas são:
- A Lei Municipal nº 6.523/2020, que trata do Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio.
- A Lei Municipal nº 7.164/2024, referente ao Programa Permanente em Saúde Mental para a Comunidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino.
- A Lei Municipal nº 7.133/2024, que dispõe sobre o atendimento psicológico online para pais e cuidadores de Pessoas com Deficiência (PCD).
O programa "Abraço à Vida" permitirá a participação de entidades públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil, mediante cooperação voluntária e em conformidade com a legislação aplicável. As ações decorrentes desta lei poderão ser executadas com recursos orçamentários próprios, suplementações e outras fontes legais, sem a criação de despesa obrigatória. A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 31 de março de 2026, no Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, pela Vereadora Paula Calil, Presidente.