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Cuiabá: Canais de Ouvidoria visíveis em todas as unidades de saúde

Nova lei municipal exige placas informativas para facilitar o contato dos usuários com a administração.

02/04/2026 às 22:06
Por: Redação

A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou a Lei Nº 7.494, em 31 de março de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em todas as unidades de saúde da rede municipal. O objetivo é assegurar que os usuários tenham acesso facilitado aos canais de comunicação com a gestão da saúde pública.

 

Conteúdo e Formato das Placas

 

As placas informativas deverão conter de forma clara e legível:

 

  • O número de telefone da Ouvidoria Municipal de Saúde.
  • O endereço eletrônico (e-mail ou site) para o recebimento de reclamações, sugestões, elogios ou denúncias.
  • Outros meios de comunicação que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilize aos usuários.

 

Conforme a lei, as placas devem ser posicionadas em locais de grande visibilidade ao público, preferencialmente na recepção ou próximo à entrada principal de cada unidade. Devem ser confeccionadas em tamanho e com fonte que garantam fácil leitura para todos os usuários.

 

Implementação e Custos

 

Os custos decorrentes da implementação desta lei serão cobertos por dotações orçamentárias próprias da administração municipal, podendo ser suplementadas se necessário. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de março de 2026, e foi formalizada no Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, pela Vereadora Paula Calil, Presidente.

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