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Cuiabá exige transparência nos preços de estacionamentos

Nova legislação impõe exibição de tabela visível e detalhada para veículos abertos ao público.

02/04/2026 às 22:04
Por: Redação

A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou a Lei Nº 7.496, em 1º de abril de 2026, estabelecendo a obrigatoriedade para todos os estacionamentos de veículos que operam com acesso público no município de afixarem uma tabela completa de preços. O objetivo é garantir maior clareza e informações acessíveis aos consumidores sobre os valores cobrados.

 

Detalhes da Placa Informativa

 

A legislação determina que a placa informativa deve seguir critérios específicos:

 

  • Ser instalada em um local de fácil e imediata visualização, preferencialmente na entrada do estabelecimento, permitindo que o condutor do veículo leia as informações antes de ingressar no estacionamento.
  • Apresentar caracteres com fonte de, no mínimo, dez centímetros de altura, para garantir legibilidade.
  • Expor de forma clara, legível e precisa as seguintes informações:

 

a) O preço da primeira hora e das frações de tempo subsequentes;

 

b) O período de tolerância para isenção de pagamento, caso haja;

 

c) O valor da diária, do pernoite e da mensalidade, se esses serviços forem oferecidos.

 

Penalidades e Vigência

 

O descumprimento das disposições desta Lei acarretará sanções previstas na legislação de defesa do consumidor, aplicadas pelos órgãos competentes. As penalidades serão graduadas da seguinte forma:

 

  • Advertência, na primeira ocorrência;
  • Multa, em caso de reincidência;
  • Multa em dobro, a cada nova reincidência.

 

A lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, visando dar tempo para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências. A promulgação ocorreu no Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 13 de janeiro de 2026, pela Vereadora Paula Calil, Presidente.

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