A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou a Lei Nº 7.496, em 1º de abril de 2026, estabelecendo a obrigatoriedade para todos os estacionamentos de veículos que operam com acesso público no município de afixarem uma tabela completa de preços. O objetivo é garantir maior clareza e informações acessíveis aos consumidores sobre os valores cobrados.
A legislação determina que a placa informativa deve seguir critérios específicos:
a) O preço da primeira hora e das frações de tempo subsequentes;
b) O período de tolerância para isenção de pagamento, caso haja;
c) O valor da diária, do pernoite e da mensalidade, se esses serviços forem oferecidos.
O descumprimento das disposições desta Lei acarretará sanções previstas na legislação de defesa do consumidor, aplicadas pelos órgãos competentes. As penalidades serão graduadas da seguinte forma:
A lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, visando dar tempo para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências. A promulgação ocorreu no Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 13 de janeiro de 2026, pela Vereadora Paula Calil, Presidente.