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Água Clara institui Cota Parlamentar de até R$ 3 mil para vereadores

Nova lei detalha regras para reembolso de despesas, fiscalização e vedações de uso da verba.

31/03/2026 às 23:31
Por: Redação

A Prefeita Municipal de Água Clara, Senhora Gerolina da Silva Alves, sancionou uma nova lei que estabelece a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) no âmbito da Câmara Municipal. A Lei nº 1.418/2026 define que cada parlamentar poderá receber mensalmente até 3.000,00 reais para custear despesas exclusivamente vinculadas à atividade legislativa, com caráter indenizatório.

 

Despesas Reembolsáveis e Vedações

 

A legislação detalha as despesas elegíveis para reembolso. Estão incluídos gastos com telefonia móvel e internet, locação de bens e equipamentos para o gabinete (quando não fornecidos pela Câmara Municipal), material de expediente e suprimentos de informática (se não providos pela Câmara Municipal), e serviços de impressão ou material impresso não fornecidos pela própria Câmara. Também são reembolsáveis assinaturas de periódicos relacionados à atividade parlamentar, inclusive online, e reparos ou adaptações de bens utilizados nas atividades legislativas, excluindo servidores.

 

A divulgação da atividade parlamentar é permitida, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem as eleições federais, estaduais e municipais, e desde que não se caracterize como gasto de campanha eleitoral. A contratação de profissionais ou empresas especializadas para produção de vídeos, documentários ou similares também é prevista, mas vedada para uso em campanha ou propaganda eleitoral.

 

Serviços de buffet, recepções, promotores de congressos, convenções, audiências públicas e outros eventos, incluindo alimentação, podem ser reembolsados, com a proibição explícita de pagamento de bebidas alcoólicas. A locação ou fretamento de veículos automotores é permitida mediante comprovação de uso na atividade parlamentar. Combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos cadastrados a serviço do parlamentar também são reembolsáveis, mas não para veículos de propriedade dos assessores legislativos.

 

A Lei nº 1.418/2026 proíbe o reembolso de despesas com aquisição de material permanente (duração superior a dois anos) ou gêneros alimentícios, faturas de água, energia elétrica, condomínio e IPTU, aquisição de bens para doações, e gastos para atender interesses pessoais do agente político. Despesas com combustíveis, peças e serviços em veículos não serão reembolsadas se a utilização do veículo for para locomoção de vereadores em eventos já cobertos por diárias, conforme a Lei Municipal nº 1.068/2018.

 

Procedimentos para Reembolso e Fiscalização

 

O reembolso da CEAP será feito mediante requerimento em formulário padronizado, onde o parlamentar declara total responsabilidade pela despesa, atestando o recebimento do material/serviço e a conformidade com os limites legais. Os comprovantes de despesas, que devem estar isentos de rasuras, datados e discriminados por item, serão registrados pelo gabinete no sistema informatizado próprio da Câmara Municipal e encaminhados à Presidência. Todos os documentos devem ser emitidos no mês de competência, e apenas documentos originais, em primeira via e quitados em nome do vereador serão aceitos.

 

Os bens e veículos utilizados devem ser previamente cadastrados junto à Diretoria Financeira por meio de formulário específico, acompanhado de comprovante de propriedade, contrato de locação ou termo equivalente, com firma reconhecida em cartório, exceto para locação de pessoa jurídica. É responsabilidade do vereador manter os dados cadastrais atualizados, incluindo a placa do veículo nos documentos fiscais.

 

As notas fiscais de despesas com combustível, peças e serviços em veículos devem incluir placa, data, horário, quilometragem, local e motivo do deslocamento. O reembolso dessas despesas só será feito para veículos previamente cadastrados e com discriminação de ano, modelo, cor e placa.

 

A locação de automóveis só poderá ser realizada por empresa especializada, com vigência máxima de doze meses, permitida uma única prorrogação pelo mesmo período. Contratos de locação de bens móveis não podem prever a aquisição do bem via cota ou leasing.

 

O reembolso de despesas com telefonia móvel e internet exige o cadastramento prévio dos números junto à Diretoria Financeira e a apresentação da conta telefônica original, completa e detalhada, com prova de quitação e em nome do vereador.

 

Despesas com materiais gráficos impressos e publicidade em redes sociais/sites são permitidas se não caracterizarem gastos com campanhas eleitorais, sendo vedadas nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem as eleições municipais, estaduais e federais.

 

A Controladoria Interna da Câmara Municipal fiscalizará a regularidade formal, fiscal e contábil da documentação. A Diretoria Financeira será responsável por manter o controle da CEAP, realizar verificações e, se as despesas não preencherem os requisitos, encaminhará à procuradoria jurídica para parecer e decisão do Presidente da Câmara.

 

Perda do Direito e Disposições Finais

 

O parlamentar titular do mandato perderá o direito à CEAP se for investido em cargo de secretário municipal, estiver afastado para tratar de interesse particular sem remuneração, ou se o suplente estiver no exercício do mandato. A cota será calculada proporcionalmente ao período de exercício efetivo, e o saldo não utilizado não se acumula de um mês para o outro. A CEAP não poderá ser antecipada, transferida, convertida em pecúnia ou associada a outros benefícios.

 

As contratações e aquisições realizadas com os recursos da CEAP são de responsabilidade exclusiva do vereador, que assume a inadimplência e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, sem transferir a responsabilidade à Câmara ou ao Município.

 

É proibido o uso da cota para despesas com empresas ou entidades nas quais o vereador, seus parentes até terceiro grau, assessores parlamentares, servidores da Câmara, Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários Municipais e seus parentes até terceiro grau tenham participação. A CEAP será ressarcida normalmente durante o recesso parlamentar.

 

O reembolso das despesas não implica manifestação da Câmara Municipal sobre normas eleitorais, tipicidade ou ilicitude, sendo a responsabilidade civil e criminal do vereador. A utilização da CEAP será publicada no site oficial da Câmara Municipal, especificamente no portal da transparência, com o nome do vereador e o valor do reembolso.

 

As despesas para a aplicação desta lei serão custeadas pela dotação orçamentária da Câmara Municipal, com suplementos se necessários. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, sendo assinada pela Prefeita Municipal, Gerolina da Silva Alves, em Água Clara, Mato Grosso do Sul, em 31 de março de 2026.

 

Formulário de Cadastro e Solicitação

 

O Anexo I da lei apresenta o formulário de solicitação de reembolso da CEAP, onde o vereador deve preencher dados como a data da solicitação, o valor total do reembolso e assinalar as despesas correspondentes, como telefonia, locação de bens, material de expediente, impressões, assinaturas, reparos, divulgação, contratação de produção de vídeos, serviços de buffet, locação de veículos, e combustíveis/peças para veículos. O vereador declara o recebimento do material ou serviço e que o gasto obedece aos limites legais. O formulário também contém campos para a autorização do Presidente da Câmara Municipal.

 

O Anexo II é o formulário de cadastro de veículos, bens e números de telefone para fins de reembolso da CEAP. Nele, o vereador deve informar dados do veículo (marca, placa, ano/modelo, cor), números de telefone cadastrados e outros bens, além da data de cadastramento e assinatura do vereador.

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