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Água Clara cria serviço de família acolhedora para crianças e adolescentes

Nova lei estabelece auxílio financeiro, equipe multidisciplinar e critérios para proteção de menores em situação de risco.

31/03/2026 às 23:32
Por: Redação

A Prefeita Municipal de Água Clara, Senhora Gerolina da Silva Alves, sancionou a Lei nº 1.419/2026, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município. O objetivo é oferecer atendimento a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos em situação de risco, que necessitam ser afastados de seu ambiente familiar de forma provisória e excepcional, por meio de guarda subsidiada.

 

O serviço atenderá exclusivamente crianças e adolescentes residentes em Água Clara, garantindo atendimento imediato e integral àqueles com direitos violados ou ameaçados, como vítimas de violência, abandono ou sem vínculos familiares, sempre com determinação judicial. É importante ressaltar que o acolhimento não implica privação de liberdade nem impede visitas dos pais, salvo decisão judicial em contrário, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Estrutura e Objetivos do Serviço

 

A execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será responsabilidade do Órgão Gestor da Política de Assistência Social do município, através da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Uma equipe multidisciplinar específica será formada, seguindo diretrizes do ECA, Orientações Técnicas de Acolhimento (Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 01/2009), Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH).

 

A gestão do serviço contará com a articulação e o envolvimento de diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público, o Conselho de Direito da Criança e do Adolescente, órgãos municipais de políticas públicas, Conselho Tutelar e comissões instituídas para discutir políticas para crianças e adolescentes.

 

Entre os objetivos do serviço estão:

 

  • Garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, fortalecendo vínculos e rompendo ciclos de violações de direitos.
  • Promover o acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida de proteção judicial, conforme a Lei nº 8.069/1990 (ECA).
  • Proporcionar atendimento individualizado, visando ao retorno à família de origem ou inclusão em família substituta.
  • Contribuir para a superação do sofrimento, preparando crianças e adolescentes para reintegração familiar, colocação em família substituta ou vida autônoma.
  • Articular recursos públicos e comunitários para potencializar as famílias acolhedoras e de origem.

 

Equipe Técnica e Famílias Acolhedoras

 

O Serviço de Acolhimento terá um Coordenador de Nível Superior, com vasto conhecimento na área da infância e juventude, e uma equipe técnica composta minimamente por um assistente social (carga horária mínima de 30 horas) e um psicólogo (carga horária de 40 horas). Outros profissionais poderão ser integrados conforme a necessidade do serviço.

 

As famílias interessadas em acolher devem atender a requisitos como:

 

  • Ter acima de 21 anos.
  • Ser residente no município há mais de um ano.
  • Não estar em processo de adoção nem interessado em adotar.
  • Não ter membro da família envolvido com abuso de álcool ou drogas.
  • Não ter histórico de falecimento de filhos nos últimos dois anos.
  • Ter a concordância dos demais membros da família.
  • Apresentar atestado médico de saúde física e mental dos responsáveis.
  • Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros adultos do domicílio.
  • Pelo menos um membro da família deve exercer atividade remunerada ou ter outro meio de prover despesas, comprovando estabilidade financeira.
  • Possuir espaço físico adequado e condições de habitabilidade.
  • Receber parecer psicossocial favorável da equipe técnica.
  • Participar de capacitações (inicial e continuada) e reuniões, acatando as orientações da equipe.

 

As famílias aptas serão inseridas no serviço com preenchimento de ficha de inscrição, dados familiares e perfil da criança/adolescente a ser acolhida. A cópia do cadastro será encaminhada ao Poder Judiciário e à Secretaria Municipal de Assistência Social. Após atender aos requisitos, a família assinará um termo de adesão.

 

O cadastro ao serviço deve ser instruído com documentos como:

 

  • Documento de identificação com foto de todos os membros da família.
  • Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família.
  • Comprovante de residência.
  • Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros maiores de idade.
  • Comprovante de atividade remunerada de pelo menos um dos membros da família.
  • Atestado médico de saúde física e mental dos responsáveis.

 

As famílias cadastradas receberão acompanhamento e preparação contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do serviço, a diferenciação com a medida de adoção, a recepção, a manutenção e o desligamento da criança e/ou adolescente. A preparação ocorrerá por meio de cursos, eventos de formação, visitas domiciliares, entrevistas e encontros mensais de estudo e troca de experiências, abordando temas como o ECA, questões sociais, relações familiares e o papel da família acolhedora.

 

Obrigações e Acompanhamento

 

As famílias acolhedoras têm a obrigação de prestar assistência material, moral, educacional e afetiva, seguir as orientações da equipe técnica, participar do processo de acompanhamento e capacitação, fornecer informações sobre a criança/adolescente acolhido e contribuir para sua preparação para o retorno à família de origem ou, caso impossível, a colocação em família substituta. Devem também comunicar formalmente a desistência do acolhimento em casos de inadaptação, responsabilizando-se pelos cuidados até um novo encaminhamento.

 

A equipe técnica fará o acompanhamento sistemático da família acolhedora, da criança/adolescente e da família de origem, com apoio da rede de proteção. O acompanhamento incluirá visitas domiciliares, atendimento psicossocial e individualizado, presença das famílias em encontros de preparação e encaminhamento para serviços da rede de proteção. A equipe monitorará as visitas entre os acolhidos e suas famílias, e a participação da família acolhedora nas visitas será decidida em conjunto com a família natural.

 

A coordenação do serviço garantirá o encaminhamento prioritário de crianças e adolescentes aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, bem como a inclusão em programas de cultura, esporte, lazer e profissionalização. O desligamento da família acolhedora poderá ocorrer por solicitação escrita, descumprimento dos requisitos da lei (com parecer técnico) ou por determinação judicial.

 

Auxílio Financeiro e Recursos

 

O município concederá um auxílio financeiro mensal às famílias cadastradas, no valor de meio salário mínimo, independentemente de acolhimento. Este valor poderá ser majorado em caso de acolhimento de grupos de irmãos (até três salários mínimos) ou de crianças/adolescentes com necessidades especiais, doenças graves ou transtornos globais do desenvolvimento (até dois salários mínimos).

 

Se o acolhido for beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício previdenciário/assistencial, a família acolhedora deverá depositar 50% do valor em conta poupança em nome da criança/adolescente, salvo determinação judicial. A família acolhedora prestará contas dos recursos à equipe técnica, e a interrupção do acolhimento familiar implicará a suspensão imediata do auxílio financeiro.

 

O auxílio financeiro destina-se a custear despesas do acolhido, como alimentação, vestuário, materiais escolares e pedagógicos, serviços especializados, atividades culturais e de lazer, transporte e demais gastos para garantir os direitos fundamentais. A família acolhedora que não cumprir integralmente as responsabilidades deverá ressarcir ao erário os valores recebidos e poderá ser excluída do cadastro.

 

O Poder Executivo está autorizado a abrir crédito especial para as obrigações do serviço, que serão incluídas na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, com dotações orçamentárias próprias e suplementares. Os recursos serão alocados no Órgão Gestor da Política de Assistência Social, podendo ser complementados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e parcerias com a União, Estados e outros. Os recursos serão destinados a auxílio financeiro, capacitação, espaço físico adequado, equipamentos, manutenção de vencimentos de profissionais e outros materiais necessários.

 

Disposições Finais

 

O processo de monitoramento e avaliação do serviço será realizado pela coordenação, equipe técnica, Diretoria de Proteção Social Especial e o Órgão Gestor da Política de Assistência Social. O serviço deverá ser inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que, junto com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e o Conselho Tutelar, acompanhará e fiscalizará a regularidade do serviço, encaminhando relatórios à Justiça da Infância e Juventude em caso de irregularidades.

 

A Lei nº 1.419/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de março de 2026, sendo assinada pela Prefeita Municipal, Gerolina da Silva Alves, em Água Clara, Mato Grosso do Sul.

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