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Errata corrige prazo de contrato com Correios para 60 meses

Aviso ajusta período de serviço postal em licitação do Ministério Público de Mato Grosso, fixando o prazo em cinco anos.

23/04/2026 às 21:46
Por: Redação

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) emitiu uma errata ao Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 019/2026. A correção se refere ao prazo de contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

 

O objeto da contratação por inexigibilidade de licitação é a prestação de serviços postais pela ECT, que tem CNPJ de número 34.028.316/0001-03 e sede na ST SBN Quadra 1 Bloco A, s/nº, Asa Norte, CEP 70.002-900, em Brasília, Distrito Federal. O valor mensal estimado do contrato é de 7.500,00 reais.

 

A retificação especifica que onde se lia "por prazo indeterminado" no ato original, deve-se ler "pelo prazo de 60 (sessenta) meses". A errata foi divulgada em Cuiabá, Mato Grosso, em 15 de abril de 2026, e assinada por Januária Dorilêo, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa.

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