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TRE-MS autoriza concurso para 13 vagas de Analista Judiciário e define regras para remoção

Edital prevê vagas em 13 municípios e regras detalhadas para o processo de remoção interna

31/03/2026 às 12:01
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou edital convocando concurso de remoção para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, com 13 vagas distribuídas em diferentes localidades do estado. Os interessados poderão concorrer às vagas atualmente disponíveis e também às que surgirem em decorrência deste certame.

 

O concurso de remoção será coordenado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-MS, por meio da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento, obedecendo as disposições da Resolução TSE nº 23.701/2022 e da Portaria Presidência nº 178/2021. O prazo para inscrições será de cinco dias úteis, iniciando no dia seguinte à publicação do edital, com inscrições feitas via Sistema de Seleção Interna (SSI) na intranet do tribunal, podendo também ser solicitadas por e-mail em casos de indisponibilidade técnica no último dia.

 

Não há limite para a quantidade de unidades que os candidatos poderão indicar, devendo sempre informarem a ordem de preferência. Além disso, poderão indicar unidades não listadas no anexo do edital, sendo que essas somente serão consideradas se vagas surgirem naquelas localidades.

 

Para classificação e desempate, o edital estabelece critérios hierarquizados: tempo de efetivo exercício no TRE-MS como ocupante de cargo efetivo ou removido de outro TRE, tempo de serviço na Justiça Eleitoral em diversas condições, tempo no serviço público federal e estadual, tempo no serviço público em geral, tempo como membro de júri e idade.

 

O tempo de serviço deverá ser comprovado e averbado na Secretaria de Gestão de Pessoas até a data da publicação do edital, sendo aceitos documentos comprobatórios para tempo não averbado, como serviços prestados à Justiça Eleitoral como requisitados. O exercício como membro do júri deverá ser comprovado por declaração ou certidão expedida pela secretaria do fórum ou juízo competente.

 

A classificação final será publicada na intranet em até cinco dias após o término das inscrições, e o concurso encerrará quando todos os candidatos forem contemplados ou não houver mais localidades disponíveis para remoção. Após a homologação dos resultados, a presidência expedirá os atos de remoção e eventuais exonerações ou dispensas correspondentes.

 

O edital ainda prevê que servidores em exercício em localidade diversa da lotação original, em função comissionada ou cargo em comissão, poderão participar do certame, inclusive para a localidade onde estejam exercendo suas funções. O período de trânsito, após publicação do ato de remoção e mudança de município, será de 10 a 30 dias, conforme conveniência da administração, salvo se o servidor declinar deste prazo. Despesas com mudança serão por conta do servidor removido.

 

O documento lista as 13 vagas por município e unidade da Justiça Eleitoral:
Campo Grande - Secretaria (1 vaga)
Amambaí - 1ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Nova Andradina - 5ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Coxim - 12ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Paranaíba - 13ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Miranda - 15ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Bela Vista - 17ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Porto Murtinho - 20ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Rio Verde de Mato Grosso - 21ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Jardim - 22ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Água Clara - 23ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Sonora - 26ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Chapadão do Sul - 48ª Zona Eleitoral (1 vaga)

 

O presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, assinou o edital, que entrou em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Mato Grosso do Sul (DJEMS).

 

Trecho da decisão sobre recursos eleitorais destaca debate sobre litisconsórcio passivo

Em decisão publicada no mesmo Diário, o Tribunal Regional Eleitoral analisou embargos de declaração referentes a recurso eleitoral que discutia a necessidade de formação de litisconsórcio passivo em ação por fraude à cota de gênero.

 

O Tribunal reconheceu omissão no acórdão anterior por não ter analisado a preliminar relativa à ausência de litisconsórcio passivo necessário unitário. Determinou que, no retorno dos autos à origem, seja promovida a citação do embargante para integrar a lide na condição de litisconsorte passivo unitário, assegurando-lhe o direito ao contraditório, ampla defesa e produção de provas.

 

O relator, juiz Márcio de Ávila Martins Filho, fundamentou que a decisão da ação eleitoral poderia impactar diretamente o diploma e o exercício do mandato do embargante, não sendo possível a validade do processo sem sua participação. No entanto, o Tribunal também ponderou que o embargante, sendo de legenda diversa daquela apontada na fraude, configura litisconsórcio facultativo, não necessário.

 

Houve divergências entre os magistrados, alguns entendendo pela obrigatoriedade do litisconsórcio passivo unitário, outros defendendo que o litisconsórcio no caso é facultativo, pois o embargante não integra o grupo diretamente envolvido na alegada fraude.

 

O julgamento, realizado em sessão do Tribunal Regional Eleitoral, contou com participação do presidente e seis juízes, tendo resultado no acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão e determinar a inclusão do embargante na lide, sem efeitos infringentes sobre a decisão anterior.

 

Procedimentos sobre prestação de contas partidárias e alistamento eleitoral são destacados

O Diário traz também diversos editais referentes a alistamento, transferência, revisão e segunda via de títulos eleitorais em várias zonas eleitorais do Mato Grosso do Sul, com prazos para impugnação de dez dias a contar das publicações.

 

Além disso, há publicações de prestação de contas anuais de partidos políticos, incluindo declarações de ausência de movimentação financeira para o exercício de 2025, com possibilidade de impugnação no prazo de três dias.

 

Os processos incluem orientações para regularização da representação processual dos partidos e dos responsáveis, publicações de extratos bancários, manifestações técnicas e participação do Ministério Público Eleitoral para análise e julgamento.

 

Convocações e movimentações internas do TRE-MS são oficializadas

O documento também divulga portarias presidenciais que concedem progressão funcional para servidores, nomeações para cargos em comissão e exonerações, além de termo de credenciamento para prestação de serviços psicológicos a beneficiários do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores e Membros, com vigência de cinco anos e detalhamento das obrigações da credenciada e da credenciante.

 

Outras portarias informam sobre designações de juízes para atuação em zonas eleitorais específicas e comunicam a suspensão de expediente devido a dedetização de cartórios eleitorais, com prorrogação compulsória dos prazos processuais.

 

O Ministério Público Eleitoral do Mato Grosso do Sul designou promotores de justiça para atuarem como substitutos em diversas zonas eleitorais no estado, considerando afastamentos por férias, licenças e outras ocasiões, com efeitos retroativos ao início dos respectivos períodos.

 

Por fim, o documento traz índices de advogados, partes, processos e datas de publicação, detalhando a movimentação processual recente e facilitando a consulta pública.

 

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