Nesta segunda-feira, 20, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 13/2025. Este documento aprova o Balanço Geral do Governo do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2023. A responsabilidade do Poder Legislativo em analisar as contas anuais fornecidas pelo governador está prevista na Constituição Estadual.
De acordo com o artigo 63, inciso IX, da Constituição de Mato Grosso do Sul, cabe exclusivamente à Assembleia Legislativa "julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre planos de governo". O artigo 75 menciona que a "fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado" será realizada "pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
Conforme divulgado pelo Governo, o Balanço Geral do Estado revela os resultados obtidos por Mato Grosso do Sul em 2023 e constitui a prestação de contas do governador. Esta exigência é determinada pelo artigo 16 da Constituição Estadual, que especifica as funções exclusivas do Governador no que se refere à prestação anual de contas à Assembleia Legislativa.
Conforme o Regimento Interno da ALEMS (Resolução 65/2008), o projeto de resolução para a aprovação das contas apresentadas pelo governador tem tramitação prioritária. Caso o Plenário rejeite a prestação de contas ou partes dela, todo o processo, ou a parte impugnada, será enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Esta comissão deverá indicar as ações a serem tomadas pela Assembleia.