A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica como crime as ações denominadas "Domínio de Cidades", incluindo a obstrução de vias para práticas criminosas. Essa mudança altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo penas que variam de 18 a 30 anos para esses delitos. O projeto agora segue para análise do Senado.
Proposto pelo deputado Coronel Assis (União-MT), o objetivo é combater a crescente violência urbana e as atividades criminosas sofisticadas conhecidas como "domínio de cidades". Tais práticas envolvem grupos armados que, usando armamentos pesados, bloqueiam vias e atacam instituições financeiras e infraestruturas públicas.
De acordo com a proposta, o crime de domínio de cidades, ou "novo cangaço", é caracterizado por qualquer envolvimento em ações que bloqueiem vias terrestres ou aquaviárias, ou que atinjam as forças de segurança pública equipadas com armas, para cometer crimes.
Um artigo adicional foi incorporado para evitar a criminalização de movimentos sociais, assegurando que ações individuais ou coletivas em manifestações políticas, sociais, sindicais, religiosas, ou profissionais, com fins sociais ou reivindicatórios, não sejam confundidas com o crime de domínio de cidades.
O projeto também modificou o Código Penal para endurecer as penas para o crime de arrastão. As novas penas variam de seis a 15 anos de reclusão, além de multa.
Se o crime envolver armas de fogo, explosivos, artefatos destrutivos, causar lesão corporal grave ou envolver dez ou mais agentes, há previsão de um aumento da pena de 1/3 até a metade.
“Se da conduta resultar morte, aplica-se uma pena de reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da pena pelo crime contra a vida”, destaca o texto.
Os deputados também aprovaram o PL 4176/25, que propõe penas mais rigorosas para homicídios e lesões corporais cometidos contra agentes do estado. As penalidades para homicídios contra membros do Sistema Único de Segurança Pública, sistema socioeducativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia Pública variam de 20 a 40 anos de reclusão. Para lesões corporais, as penas vão de dois a cinco anos de reclusão. Esta proposta ainda será analisada pelo Senado.