A Câmara dos Deputados deu aprovação, nesta terça-feira (28), ao Projeto de Lei 1249/22, que assegura às mulheres uma licença de até dois dias consecutivos por mês devido a sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual. A matéria agora aguarda a análise do Senado.
A licença será aplicável a trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. Para obter o afastamento remunerado, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição e a impossibilidade temporária de executar suas atividades.
O texto aprovado é uma versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), originado do projeto da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). "Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina", explica Jandira Feghali.
O substitutivo determina que o Poder Executivo definirá o prazo de validade do laudo médico, sua forma de apresentação e a periodicidade de renovação, levando em conta as peculiaridades das atividades desempenhadas pela mulher.