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Claudio Castro barra gratificação polêmica para policiais

Decisão visa evitar novos custos para o estado e segue o Regime de Recuperação Fiscal.

23/10/2025 às 16:07
Por: Redação

Chapeu: Administração Pública

O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou a reintrodução da "gratificação faroeste" para impedir novos gastos para o estado. A emenda previa um prêmio de até 150% do salário para policiais que se destacassem em ações como a "neutralização de criminosos", como aprovado por deputados estaduais.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, vinculada à Lei 11.003, derivada do Projeto de Lei (PL) 6027/2025, criado pelo Executivo estadual.

Originalmente, o PL visava reestruturar o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Porém, durante sua passagem pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi adicionada uma emenda para concessão de bonificação a policiais, variando de 10% a 150% do salário, por apreensão de armas de grande calibre ou uso restrito, e pela neutralização de criminosos, um termo usado oficialmente para mortes em confrontos policiais.

A emenda foi proposta por Alan Lopes (Partido Liberal), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (Partido Liberal). Marcelo Dino destacou que a medida valorizava o policial: "Apresentamos uma proposta que incentiva o nosso policial que sai de casa deixando quem ele tanto ama para proteger quem ele nem conhece".

O Instituto de Segurança Pública (ISP) informou que ocorreram 519 mortes por "intervenção de agente do estado" de 2025 até setembro, comparado a 558 no mesmo período de 2024.

Nos anos 90, essa prática era adotada de 1995 a 1998 e foi interrompida devido a denúncias de extermínios, gerando críticas de especialistas e defensores de direitos humanos ao ser proposta novamente.

A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou o PL 6.027 por acreditar que incentiva confrontos com mortes, indo contra a Constituição Federal e decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O MPF do Rio de Janeiro também considerou o PL inconstitucional, vendo como “evidente favorecimento do incremento da letalidade policial”. Ambas as instituições ressaltaram que a criação de cargos ou aumento de remuneração deve ser iniciativa exclusiva do governador.

Castro justificou o veto citando preocupações financeiras, pois a adoção significaria criar despesas adicionais, violando o Regime de Recuperação Fiscal.

O governo estadual informou à Agência Brasil que, além de estar em desacordo com esse regime, a proposta violaria o artigo 63 da Constituição Federal ao permitir que o Legislativo inclua medidas que aumentem os gastos em projetos de iniciativa exclusiva do governador.

Com o veto, a Alerj ainda pode revisar essa decisão e optar por reverter o veto, mas ainda não há data definida para essa análise.

A Lei 6.027/2025 especifica que o quadro permanente da Polícia Civil do Rio incluirá diversos cargos, como delegado e perito legista, além de definir salários, vantagens, 13º salário, auxílios e adicionais.

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