A controvérsia sobre a chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que oferece bônus a policiais por “neutralizar criminosos”, chegou ao Judiciário. Na sexta-feira (26), o deputado estadual Carlos Minc (PSB) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025. Esta lei, aprovada em 22 de outubro de 2025, reestrutura o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil.
A gratificação foi inserida durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) como uma emenda ao projeto de lei. Ela permite a premiação de até 150% do salário para policiais que se destacarem, especialmente na “neutralização de criminosos”, termo usado pelo governo em referência à morte de suspeitos durante operações.
Essa gratificação foi criticada por organizações de direitos humanos, que a veem como incentivo à violência policial. Tanto a Defensoria Pública da União quanto o Ministério Público Federal julgaram o texto inconstitucional. Inicialmente vetado pelo governador Cláudio Castro, o artigo foi barrado devido a restrições orçamentárias, justificando a necessidade de equilibrar as finanças e garantir a gestão adequada dos recursos.
O governador defendeu que o veto era essencial para garantir o equilíbrio fiscal do estado.
Apesar disso, em 18 de dezembro, deputados na Alerj decidiram anular o veto governamental, reinstituindo a gratificação. Na noite seguinte, Minc recorreu à Justiça, requisitando que o veto fosse mantido conforme registrado no Diário Oficial do Estado.
A ação foi distribuída ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. Minc qualificou a bonificação como “insana” e “um estímulo ao extermínio recompensado”. Ele argumentou ainda que um estudo indicaria uma relação entre o benefício e casos de execuções. Mais de duas décadas atrás, em um contexto semelhante, Minc conseguiu revogar uma gratificação semelhante, embasado em um relatório do sociólogo Ignacio Cano.
Estudos anteriores mostraram que um alto percentual das mortes em confronto eram, de fato, execuções.
A antiga prática esteve em vigor entre 1995 e 1998, sendo suspensa após denúncias de violência extrema. Agora, a nova tentativa de implementação do bônus reviva o debate e provoca novas reações contrárias, com Minc liderando a oposição ao projeto na Justiça.