A Justiça Federal do Amazonas sentenciou Marcelo Augusto Xavier da Silva, ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a dez anos de prisão por denunciação caluniosa nesta quarta-feira (15). A decisão é passível de recurso.
Marcelo Silva, que liderou o órgão durante o governo de Jair Bolsonaro, foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de perseguir funcionários da Funai, membros da Associação Waimiri Atroari e outras entidades de defesa indígena. O objetivo era aprovar a parte da Funai no licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, que conecta Manaus a Boa Vista.
A decisão foi emitida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, que declarou que o ex-presidente buscou "intimidar e pressionar" os servidores para aprovarem o licenciamento durante a gestão Bolsonaro.
De acordo com o juiz, o ex-presidente solicitou à Polícia Federal que iniciasse investigações contra os funcionários do órgão.
"O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra", afirmou.
O magistrado acrescentou ainda que o acusado estava ciente de que as acusações eram infundadas.
“As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção", completou.
Em uma nota à Agência Brasil, o advogado Marcos Soares Júnior afirmou que recebeu a condenação com "perplexidade e indignação" e enfatizou que as ações de Marcelo Augusto Xavier estavam fundamentadas no cumprimento legítimo de suas funções.
A defesa afirmou também que irá recorrer da decisão.
"Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins", declarou.