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Lei Municipal de BH Contraria Princípios Constitucionais

Data comemorativa pode ser questionada por ferir a laicidade e igualdade.

25/10/2025 às 22:21
Por: Redação

Fidelidade Conjugal Ganha Dia Municipal e Gera Controvérsia

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, aprovou a criação do Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão, definido para ser comemorado em 18 de maio. A publicação dessa nova lei ocorreu no Diário Oficial de Belo Horizonte neste sábado (25).

Originada de um projeto proposto pela Câmara Municipal e encabeçada pelo vereador Neném da Farmácia (Mobiliza), a lei visa, conforme o vereador, enaltecer “valores fundamentais que sustentam muitas famílias em nossa cidade. A fidelidade conjugal e o casamento monogâmico são vistos por muitos como pilares de uma convivência familiar saudável e duradoura".

Em sua justificativa, a proposta tenta "promover reflexão sobre o papel da união estável entre homens e mulheres, evidenciando os benefícios sociais desta forma tradicional de relacionamento".

No entanto, a advogada Bianca Figueira Santos, especialista em direitos LGBTQIA+ e direito das famílias, argumenta que a lei fere a Constituição Federal e pode ser contestada judicialmente. Ela alerta que a medida, embora pareça uma celebração inofensiva de valores familiares, desrespeita princípios constitucionais como a laicidade do Estado e a igualdade entre os cidadãos.

Bianca destaca que, ao focar exclusivamente no casamento cristão monogâmico e heterossexual, a lei desvaloriza e exclui outras formas de família reconhecidas pela sociedade e pela Justiça, especialmente em um contexto onde, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece uniões homoafetivas como famílias legais no Brasil.

"Celebrar institucionalmente apenas o casamento 'entre homem e mulher' envia uma mensagem de exclusão, ignorando o reconhecimento público que deve ser dado às famílias homoafetivas, contrariando assim o princípio de igualdade e perpetuando visões discriminatórias", conclui a advogada.

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