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Nova versão do PL Antifacção é apresentada após críticas

Relator Derrite ajusta projeto após críticas para garantir maior efetividade contra organizações criminosas

18/11/2025 às 20:13
Por: Redação

O deputado Guilherme Derrite, relator do projeto de lei Antifacção, apresentou nesta terça-feira (18) o quinto substitutivo da proposta na Câmara dos Deputados. As alterações respondem a críticas feitas por especialistas e membros do governo federal sobre ajustes necessários na estrutura do relatório.

 

As principais críticas concentravam-se na previsão inicial de Derrite sobre a distribuição dos recursos financeiros obtidos com a apreensão de bens de facções e milícias aos fundos estaduais, o que, de acordo com a Polícia Federal, comprometeria o financiamento da corporação. A partir dessa questão, o relator decidiu alterar as disposições no novo texto.

 

Alterações e novos destinatários de recursos

Anteriormente, os recursos da Polícia Federal eram dirigidos ao Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fins da PF (Funapol). No novo parecer, Derrite decidiu destinar a parte dos recursos cabíveis à PF ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A decisão foi baseada em informações divulgadas pela imprensa que indicavam possíveis impactos negativos em contas públicas e investimentos.


“A mudança foi necessária para garantir maior segurança e eficiência no manejo dos recursos destinados à Polícia Federal”, esclareceu Derrite.


A proposta de lei visa, ainda, elevar as penalidades para membros de facções e milícias, estipulando penas de 20 a 40 anos, podendo atingir até 66 anos para líderes. O texto também proíbe medidas como graça, anistia ou indulto, e restringe a liberdade condicional para os envolvidos.

 

Perdimento de bens e novas disposições legais

Outro aspecto revisado no quinto parecer é o processo de perdimento de bens, que antes só poderia ocorrer após a conclusão da ação penal. Agora, o relator permite que o Estado assuma os bens ainda durante o inquérito policial, visando evitar a dispersão dos recursos. Além disso, normas foram ajustadas para que a Receita Federal e o Banco Central mantenham seu poder de aplicação imediata de medidas de perdimento.


A Receita Federal e o Banco Central continuam executando suas medidas de perdimento imediato de bens sob as novas previsões legais.


Derrite ressalta que nenhuma medida proposta poderá inviabilizar a apreensão de bens e valores, garantindo a eficácia dos processos administrativos necessários para a contenção dos patrimônios ilícitos.

 

Autonomia do Ministério Público e tramitação

Em meio às críticas quanto às limitações impostas ao Ministério Público (MP), o relator assegurou a inclusão de previsões que garantem a participação do MP em forças-tarefas de investigação contra facções criminosas. Tais medidas foram elaboradas para preservar a autonomia investigativa e fortalecer a ação dos Procuradores da República.


"A participação do Ministério Público é assegurada em todos os procedimentos relevantes contra o crime organizado", explicou Derrite.


Derrite, atualmente licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, recebeu apoio significativo da Câmara, especialmente do presidente Hugo Motta, apesar das críticas enfrentadas durante o processo legislativo.

 

Impactos jurídicos e inovações no julgamento

O projeto ainda mantém a classificação de "organização criminosa ultraviolenta", desconsiderando críticas sobre possíveis impactos negativos nos julgamentos. Inovações também foram aplicadas às regras de audiência de custódia, agora previstas para ocorrerem preferencialmente por videoconferência para reduzir custos estaduais. Além disso, homicídios realizados por facções serão julgados por um colegiado ao invés de um tribunal do júri, visando aumentar a segurança dos envolvidos no processo judicial.


"A utilização de novas tecnologias e variações processuais são fundamentais para o aprimoramento da segurança jurídica", concluiu o relator.


Os ajustes buscam não só aumentar a eficácia das ações contra o crime organizado, mas também proporcionar maior segurança e eficiência no andamento dos processos judiciais no Brasil.

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