Está em discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 266/2025, proposto pelo deputado Neno Razuk (PL). Este projeto visa criar o Dia Estadual da Mãe Atípica no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro. Atualmente, a proposta está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Uma mãe atípica é definida como a mulher ou cuidadora que, de maneira predominante, dedica-se ao cuidado de uma pessoa com deficiência, doença rara, síndrome, transtorno do neurodesenvolvimento (como TEA, TDAH, dislexia) ou qualquer outra condição que necessite de atenção, assistência e adaptações específicas.
O intuito do projeto é promover campanhas que informem e esclareçam a sociedade sobre a maternidade atípica, os desafios enfrentados e os direitos garantidos às mães atípicas nos âmbitos da assistência social, saúde, trabalho e educação, entre outros.
Conforme justificado pelo deputado Neno Razuk, “a instituição do Dia da Mãe Atípica apresenta-se como medida de relevante interesse público e social, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e à infância, e do dever estatal de promoção da inclusão e combate a todas as formas de discriminação e exclusão”.