O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (16), o julgamento sobre a constitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos. O foco do debate são duas ações apresentadas pelo Partido Verde (PV) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Esses partidos contestam o Convênio n° 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e a Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023.
As normas em discussão permitem um regime fiscal reduzido para defensivos agrícolas, diminuindo em 60% as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para esses produtos.
Durante a sessão, o advogado Lauro Rodrigues, representando o PV, destacou que 30% dos agrotóxicos autorizados no Brasil são banidos na União Europeia devido a questões de toxicidade e riscos. Ele argumentou que os benefícios fiscais favorecem grandes produtores agrícolas em detrimento dos agricultores familiares, que respondem por cerca de 70% da produção de alimentos no país.
Rodrigues afirmou: "A subvenção é direcionada a um grupo numericamente pequeno, mas que produz em larga escala. Para desfazer a tese de que se deixarmos de subvencionar os agrotóxicos, o Brasil vai quebrar."
Em contraponto, o advogado Rodrigo Kaufmann, representando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), argumentou que a retirada dos benefícios poderia elevar os custos dos alimentos em 16 bilhões de reais e reduzir em 50% a produção agrícola nacional.
"Os defensivos agrícolas não são itens de luxo, são insumos essenciais e prioritários da produção agrícola", completou Kaufmann.
Nesta sessão, as manifestações das partes foram ouvidas, e a votação pelos ministros está prevista para iniciar na próxima quarta-feira (22).