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STJ Permite Vigilância Online Contra Pornografia Infantil

Decisão facilita uso de tecnologia para combater crime sem necessidade de ordem judicial

31/10/2025 às 13:35
Por: Redação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou recentemente a realização de vigilância online através de um software policial que analisa redes de compartilhamento P2P em busca de conteúdos ilícitos relacionados à pornografia infantil. Esta medida dispensa a necessidade de autorização judicial para que a polícia explore com ferramentas específicas ambientes digitais públicos onde há troca de arquivos entre usuários. Além disso, está estabelecido que a polícia pode requisitar diretamente às operadoras de internet informações cadastrais associadas a um IP, que identifica cada dispositivo de acesso, sem precisar de permissão judicial prévia. Este entendimento segue o parecer do relator, ministro Rogério Schietti, que esclareceu que estas operações não configuram invasões virtuais, as quais necessitam de autorização judicial e envolvem agentes infiltrando-se em ambientes digitais privados e com alvos específicos. O caso específico está vinculado à Operação Predador, um esforço conjunto das polícias civis no combate à pedofilia infantil online. Utilizando a ferramenta CRC (Child Rescue Coalition), agentes identificaram a distribuição de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul, o que levou a buscas autorizadas pela Justiça resultando em denúncia após a descoberta de imagens de conteúdo ilícito. A defesa do acusado alegou ilegalidade na investigação devido à ausência de autorização judicial para infiltração inicial em ambiente digital privado. No entanto, o ministro Schietti refutou essas alegações, afirmando que não houve violação de privacidade ou intimidade, uma vez que a vigilância virtual realiza buscas automáticas em redes abertas, com dados acessíveis a qualquer usuário. "Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, esclareceu o ministro. Schietti também destacou que o Marco Civil da Internet permite à polícia o acesso direto, sem autorização judicial, a dados cadastrais simples relacionados a um IP, como nome, filiação e endereço, reforçando que tais informações não são protegidas por sigilo.

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