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Promotores do MPMT obtêm licenças para casamento e maternidade

Decisões administrativas garantem afastamentos para eventos familiares importantes e tratamento de saúde.

23/04/2026 às 21:44
Por: Redação

A Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) emitiu a Portaria nº 338/2026-PGJ, concedendo licenças a membros da instituição para eventos pessoais importantes.

 

Licença para Casamento

 

O Dr. Herbert Dias Ferreira, Promotor de Justiça com matrícula de número 1329, recebeu 08 (oito) dias de licença para casamento. A concessão está de acordo com o artigo 159, inciso VI, da Lei Complementar nº 416/2010. Os efeitos da licença são retroativos a 17 de abril de 2026. O Dr. Luiz Gustavo Mendes de Maio foi designado como substituto, conforme o procedimento Gedoc 20.14.0001.0001101/2026-72.

 

Licença Maternidade

 

A Dra. Luciana Fernandes de Freitas, Promotora de Justiça com matrícula de número 1300, teve concedidos 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade. Esta licença está em conformidade com o artigo 159, inciso III, da Lei Complementar nº 416/2010, e será válida pelo período de 02 de abril de 2026 a 28 de setembro de 2026. A concessão foi baseada em atestado de data alta hospitalar, conforme registrado no Gedoc de número 20.14.0001.0002419/2026-85.

 

Licença Luto

 

O Dr. João Ribeiro da Mota, Promotor de Justiça de matrícula nº 1338, teve concedidos 08 (oito) dias de Licença Luto. A licença foi motivada pelo falecimento de sua mãe, conforme cópia da Certidão de Óbito. A concessão está respaldada no artigo 159, inciso VII, da Lei Complementar nº 416/2010, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2026. O Promotor de Justiça Dr. Fabio Rogerio de Souza Sant Ana Pinheiro foi designado como substituto, conforme o Gedoc nº 20.14.0001.0002234/2026-36.

 

Licença para Tratamento de Saúde

 

O Dr. Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, Promotor de Justiça de matrícula nº 1230, recebeu 06 (seis) dias de Licença para Tratamento de Saúde. A medida está em conformidade com o atestado médico apresentado e com o artigo 159, inciso I, da Lei Complementar nº 416/2010. Os efeitos são retroativos a 17 de março de 2026. O Dr. Henrique de Carvalho Pugliesi foi designado como substituto.

 

Licença Paternidade

 

O Dr. Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, Promotor de Justiça de matrícula nº 1230, também teve concedidos 20 (vinte) dias de Licença Paternidade, nos termos do artigo 159, inciso IV, em conjunto com o artigo 164-A da Lei Complementar nº 416/2010. Os efeitos são retroativos a 23 de março de 2026, conforme atestado de data alta hospitalar. O Dr. Henrique de Carvalho Pugliesi atuará como substituto, conforme o Gedoc nº 20.14.0001.0002246/2026-03.

 

A portaria foi registrada, publicada e deve ser cumprida. Cuiabá, 22 de abril de 2026. A assinatura é de Januária Dorilêo, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa.

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