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Servidora do MPMT tem teletrabalho mantido por mais um ano

Decisão administrativa garante continuidade do regime especial para Técnica Administrativa até março de 2027.

23/04/2026 às 21:41
Por: Redação

A Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) publicou um ato que concede a manutenção da Condição Especial de Trabalho para a servidora Fernanda da Cunha Ramos. Ela é Técnica Administrativa, possui matrícula de número 6805 e está lotada no Memorial da instituição.

 

A decisão administrativa estabelece que o regime de teletrabalho será mantido para a servidora, com base nas atribuições legais da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa. O ato foi fundamentado no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, e no artigo 2º, inciso IV, ambos do Ato Administrativo nº 1.058/2021-PGJ, que regulamentam as condições especiais de trabalho.

 

A condição especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho, terá vigência por um período de um ano, iniciando-se em 1º de abril de 2026 e se estendendo até 31 de março de 2027.

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