A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito sobre a morte de Aldonir Ribeiro da Luz, de 48 anos, em Cocalinho, após agressões com capacete. Uma mulher, de 49 anos, foi indiciada pelo crime de lesão corporal dolosa seguida de morte, que resultou no falecimento da vítima meses depois do incidente.
O episódio de violência ocorreu em 6 de dezembro de 2025, por volta das 14h50. Aldonir foi atacado pela suspeita dentro de um bar localizado no bairro Alto Cocalinho. Durante uma discussão de motivação banal, a mulher desferiu dois golpes de capacete contra a cabeça da vítima. O proprietário do estabelecimento interveio na briga, separando as partes e solicitando a saída da agressora.
O ocorrido gerou forte repercussão e comoção na comunidade local. Imagens do circuito interno de segurança do bar, que capturaram toda a dinâmica da agressão em um vídeo de 39 segundos, foram amplamente compartilhadas nas redes sociais, causando choque entre os moradores de Cocalinho e das regiões vizinhas.
Após as agressões, a saúde de Aldonir apresentou um quadro de piora progressiva, consistente com os traumas cranianos sofridos. Meses após o incidente, a família encontrou Aldonir inconsciente e prontamente o encaminhou para atendimento médico. Os exames revelaram uma lesão grave na área atingida pelos golpes. O homem foi primeiramente levado ao Hospital Municipal de Cocalinho, sendo posteriormente transferido para o Hospital Regional de Água Boa e, em seguida, para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Apesar dos esforços, Aldonir Ribeiro da Luz não resistiu às complicações e faleceu em 28 de fevereiro de 2026.
A investigação policial compilou um robusto conjunto de evidências. Entre as provas coletadas estão as filmagens das câmeras de segurança do próprio bar, depoimentos consistentes de cinco testemunhas oculares, laudos médicos hospitalares que detalham o estado de saúde da vítima, a certidão de óbito e um laudo de necropsia elaborado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Os laudos periciais atestaram que o óbito decorreu dos golpes de capacete sofridos pela vítima, sem que haja qualquer indicativo de que outra causa tenha contribuído para o desfecho fatal. O nexo causal entre as agressões e a morte está plenamente confirmado pela perícia.
Conforme o delegado Carlos Alberto Silva, responsável pela condução do caso, a mulher foi formalmente indiciada pelo delito de lesão corporal dolosa seguida de morte, conforme o artigo 129, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro. Este crime prevê uma pena de reclusão que varia de 4 a 12 anos. O inquérito foi devidamente encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as devidas providências legais.