O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou o Diário da Justiça Eletrônico nº 63, referente a 10 de abril de 2026, com ampla publicação de atos relacionados a processos eleitorais, prestação de contas, execuções fiscais, cumprimento de sentenças, portarias e editais de alistamento e regularização eleitoral.
Na ata da sessão ordinária remota realizada em 8 de abril de 2026, sob presidência do desembargador Carlos Eduardo Contar, foram julgados embargos de declaração no recurso eleitoral envolvendo a 32ª Zona Eleitoral de Ribas do Rio Pardo, referentes às eleições de 2024. O tribunal decidiu por unanimidade acolher parcialmente os embargos opostos pela Coligação Amor à Ribas, com fé e seriedade, individualizando as multas aplicadas aos candidatos João Alfredo Danieze e Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior, fixando multa de 15 mil UFIRs para cada um. Rejeitaram-se os embargos da coligação Ribas Melhor para Todos e seu candidato Roberson Luiz Moureira.
O TRE-MS publicou também diversas prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2025, com detalhamento dos interessados, advogados e procedimentos. Entre eles, destacam-se processos para órgãos estaduais de partidos políticos como PSDB/MS, Cidadania/MS, e Republicanos/Dourados. Em vários casos, foram intimados os interessados para apresentarem alegações finais no prazo de cinco dias, conforme a Resolução TSE nº 23.604/2019.
Na área administrativa, o Tribunal divulgou portarias sobre procedimentos internos, como a suspensão do expediente na 1ª Zona Eleitoral de Amambai para dedetização e desratização em 8 de abril de 2026, com prorrogação de prazos processuais para 9 de abril de 2026.
Em diversas zonas eleitorais, foram publicadas decisões de cumprimento de sentença relativas a multas eleitorais e demais débitos, com detalhes sobre parcelamento, restrição de bens e medidas administrativas. Por exemplo, na 18ª Zona Eleitoral de Dourados, o juízo determinou que os executados regularizem os pedidos de parcelamento conforme Resolução TSE nº 23.709/2022, incluindo pagamento da primeira parcela e memória de cálculo atualizada.
Em casos de penhora e bloqueio de valores, o Tribunal fundamentou decisões com base no Código de Processo Civil, preservando a impenhorabilidade de verbas salariais e destacando o perigo de irreversibilidade de medidas liminares, como ocorrido na 1ª Zona Eleitoral de Amambai.
Foram publicadas ainda cartas precatórias cíveis para intimação de pessoas jurídicas, como a Mídia A Comunicação Ltda., para cumprimento de pagamento por débitos eleitorais, além de determinações para expedição de mandados de intimação pessoal de eleitores visando regularização cadastral, conforme o caso do eleitor Willian Milane de Souza na 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã.
O Diário também contém editais de alistamento, transferência, revisão e emissão de segunda via de títulos eleitorais, com listagem dos lotes e prazos para recursos em diversas zonas eleitorais, incluindo Três Lagoas, Porto Murtinho, Jardim, Aparecida do Taboado, Sidrolândia, Campo Grande e outras unidades.
Em relação ao cadastro eleitoral, a 24ª Zona Eleitoral de Aparecida do Taboado publicou edital comunicando a eliminação de documentos arquivísticos referentes a alistamento, quitação eleitoral, movimentação, controle e comunicação oficial, remanescentes dos anos entre 2001 e 2022, com procedimento aberto para requerimento de desentranhamento ou cópia até o dia 25 de maio de 2026.
Decisões judiciais sobre cumprimento de sentença incluem homologações de parcelamento, extinção de execuções por quitação integral e suspensão de processos devido à ausência de bens penhoráveis, com determinações para inscrições em cadastros de inadimplentes e outras providências administrativas, como demonstrado em casos da 34ª, 43ª, 44ª e 52ª Zonas Eleitorais.
Portarias municipais foram editadas visando facilitar aos eleitores a regularização da situação eleitoral, dispensando o recolhimento de multas por ausência às urnas e alistamento tardio em períodos determinados, com registro específico nos sistemas eleitorais para controle dessas dispensas, conforme as normas da Corregedoria Regional Eleitoral e orientações do Tribunal.
O documento contém ainda índices detalhados de advogados, partes interessadas, processos e datas de publicação para facilitar o acesso e o acompanhamento dos atos judiciais e administrativos pela comunidade, partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e demais interessados.
Assim, o TRE-MS mantém ampla transparência e publicidade dos atos eleitorais e administrativos, assegurando o cumprimento da legislação eleitoral e o direito à ampla defesa, com a disponibilização integral de informações relevantes para o acompanhamento público e institucional.