O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, em seu Diário Oficial Eletrônico, diversas decisões, acórdãos e despachos relacionados a processos de prestação de contas, controle prévio, aposentadorias e multas administrativas, referentes a gestões municipais e servidores públicos.
Entre as deliberações, destaca-se o julgamento da prestação de contas anuais da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, exercida em 2024 sob responsabilidade do secretário Rodrigo Perez Ramos, cujas contas foram consideradas regulares pela Segunda Câmara Virtual do Tribunal, conforme acórdão AC02-110/2026.
Também foi julgada a prestação de contas da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado referente ao exercício financeiro de 2024, gestão do presidente Jucleber da Silva Queiroz. Embora as contas tenham sido aprovadas como regulares com ressalvas, foi destacada a precariedade no provimento do cargo de controlador interno, por ocupação em comissão contrariando a regra constitucional do concurso público, razão pela qual foi recomendada a realização de concurso para esse cargo.
Decisões singulares finais trataram da quitação de débitos decorrentes de impugnações e multas aplicadas a ex-gestores de municípios como Paranaíba, Sete Quedas, Coronel Sapucaia e Porto Murtinho. Em todos os casos, as cobranças judiciais foram concluídas com pagamento integral, e as multas administrativas devidamente quitadas, resultando no arquivamento dos processos.
No âmbito dos atos de pessoal, foram registrados atos de aposentadoria e pensão por morte concedidos pelo Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público do Estado. Para várias concessões, foi aplicada multa pela remessa intempestiva de documentos, em conformidade com a legislação vigente, aplicada aos gestores responsáveis à época.
O Tribunal também decidiu pela extinção e arquivamento de processos relacionados a procedimentos licitatórios envolvendo recursos federais sob contratos de repasse, conforme previsto na Resolução TCE/MS nº 88/2018, pois esses documentos permanecem sob responsabilidade dos órgãos convenentes para análise da contrapartida.
Diversos despachos concederam prorrogação de prazos, arquivamentos e indeferimentos relativos a processos em andamento, incluindo controles prévios sobre licitações municipais para transporte escolar, limpeza pública, obras de engenharia e outras contratações.
Finalmente, foi destacado o registro da concessão de reforma ex officio por incapacidade definitiva ao Cabo Giovani Antonio Hartmann, do Corpo de Bombeiros Militar, com o devido cumprimento das normas legais e regimentais, incluindo a remessa tempestiva dos documentos ao Tribunal.