O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) disponibilizou em 13 de abril de 2026 o número 64 de seu informativo oficial, contendo normativas internas, decisões judiciais, nomeações e comunicados referentes ao funcionamento e atividades do Tribunal.
O documento abre com uma portaria conjunta expedida pelo Presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, e pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional da Justiça Eleitoral, desembargador Sérgio Fernandes Martins. A portaria nº 5/2026 estabelece regras para a capacidade diária de atendimento aos eleitores durante o período de fechamento do cadastro eleitoral de 2026, especificando que, na capital, o atendimento com distribuição de senhas começou em 10 de abril, e no interior em 27 de abril, seguindo até 6 de maio de 2026, sempre até as 18 horas, com possibilidade de atendimento diferido para casos de demanda superior à capacidade diária.
O texto detalha que o tempo médio de atendimento será de 10 minutos por eleitor, descontando-se uma hora para intervalo de almoço, e que até 50% da capacidade diária pode ser destinada ao atendimento por agendamento, manual ou eletrônico. Nos dias 4, 5 e 6 de maio haverá garantia de atendimento diferido para eleitores que comparecerem até as 18 horas, com agendamento para atendimento entre 11 e 15 de maio, podendo esse atendimento ser iniciado já nos dias 7 e 8 de maio, exceto em finais de semana e feriados. A portaria deixa claro que o atendimento não será garantido em caso de ausência no horário agendado.
Na Diretoria-Geral, foi instaurada sindicância investigativa relacionada à subtração de ativos de tecnologia da informação, conforme despacho nº 2936/2026, com constituição de comissão sindicante integrada pelos servidores Marcos Wellber Araujo Ribeiro, Marcos dos Santos Gomes e Fabiana Saffiotte de Oliveira. A sindicância terá prazo de 30 dias para conclusão. Também foi expedido ofício à Polícia Federal comunicando a existência de aparelho celular utilizado por investigados.
Na Secretaria Judiciária, foram distribuídos e redistribuídos diversos processos judiciais, incluindo ações de justificação de desfiliação partidária e prestação de contas anual. Um destaque é a ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT/MS) contra o vereador Marcos Marcello Trad, que se filiou ao Partido Verde (PV) e cuja anuência partidária foi contestada por ausência de quórum e homologação, com pedido de afastamento liminar do vereador e posse do primeiro suplente. Porém, o pedido de tutela antecipada foi indeferido devido à ausência de prova robusta e necessidade de contraditório.
Outra decisão importante envolve o Órgão de Direção Estadual do AGIR/MS, que teve sua prestação de contas anual de 2020 julgada como não prestada, com consequente suspensão do recebimento de recursos públicos. Pedido de reabertura para regularização foi indeferido por inadequação do rito processual.
Na Secretaria de Gestão de Pessoas, a portaria nº 12/2026 homologou substituições de funções de confiança e cargos em comissão referentes aos pagamentos de janeiro e fevereiro de 2026, listando detalhadamente servidores substitutos, titulares, níveis, motivos e períodos de afastamento, incluindo férias, licenças por doença na família, licenças para tratamento de saúde, ausências justificadas, dispensas e viagens a serviço.
Nos comunicados das Zonas Eleitorais, destacam-se editais de publicação de nomes de eleitores que solicitaram alistamento, transferência, revisão ou segunda via, com prazos para impugnação de 10 dias, em municípios como Fátima do Sul, Bataguassu, Corumbá, Camapuã, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Bandeirantes, Campo Grande, Costa Rica, São Gabriel do Oeste, Três Lagoas, entre outros.
Decisões judiciais em cumprimento de sentenças envolvem casos de parcelamento de débitos eleitorais, aplicação de multas por inadimplência, desbloqueio parcial de valores considerados impenhoráveis por natureza alimentar, conversão em renda de valores bloqueados sem comprovação da natureza impenhorável, e determinação de cancelamento de inscrições eleitorais duplicadas ou plurais, em conformidade com resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Um caso relevante refere-se a Dheine Ferreira Martins Arruda, que responde a execução fiscal decorrente de irregularidades em prestação de contas de campanha eleitoral de 2024, com débito original de 57.174,59 reais acrescido de multa e honorários, totalizando 64.760,92 reais. A juíza determinou desbloqueio parcial de valores considerados salários e verbas rescisórias, indeferiu pedido de suspensão de bloqueios e expedientes para liberação dos valores, além de intimar a parte para manifestação sobre proposta de parcelamento.
Outros procedimentos incluem a designação de promotores eleitorais substitutos para atuar em diversas zonas eleitorais durante afastamentos, licenças e férias, conforme portaria PRE/MS nº 18, de 27 de março de 2025, com nomeação de promotores para as zonas 2ª, 14ª, 32ª, 41ª, 52ª e 53ª, entre outros períodos especificados.
O informativo também traz índices detalhados de advogados, partes, processos e datas de publicações, facilitando a consulta e localização dos atos processuais e decisões divulgados.
O conteúdo completo está disponível para consulta no site oficial do TRE-MS, garantindo transparência e ampla divulgação das atividades e decisões judiciais eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul.