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TRE-MS regulamenta atendimento eleitoral e divulga processos e decisões judiciais

Publicação traz portarias, decisões judiciais, editais eleitorais e movimentações de servidores

14/04/2026 às 09:00
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou em seu Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 64 do ano de 2026, disponibilizado no dia 13 de abril, diversas portarias, despachos, decisões e editais relacionados à organização e funcionamento dos serviços eleitorais e processos judiciais do estado.

 

Na Corregedoria Regional Eleitoral, foi publicada a Portaria CRE nº 5/2026, disciplinando a capacidade diária de atendimento e o atendimento diferido aos eleitores em relação ao fechamento do cadastro eleitoral de 2026. O documento determina que, na capital, a partir de 10 de abril, e no interior, a partir de 27 de abril até 6 de maio de 2026, as zonas eleitorais poderão distribuir senhas conforme a capacidade diária de atendimento baseada na quantidade de servidores e kits disponíveis, considerando atendimento médio de 10 minutos por eleitor e intervalo para almoço de uma hora. Até 50% da capacidade diária poderá ser destinada ao atendimento mediante agendamento manual ou eletrônico. Se necessário, o atendimento poderá ser estendido até as 18h, mesmo ultrapassando a capacidade diária.

 

O atendimento diferido garantirá o atendimento de todos os eleitores que comparecerem até as 18h dos dias 4, 5 e 6 de maio de 2026, com agendamento para os excedentes, com senhas nominais contendo dados pessoais. O atendimento diferido ocorrerá de 11 a 15 de maio, das 12h às 18h, podendo iniciar nos dias 7 e 8 de maio, conforme critério do juízo eleitoral, vedado nos finais de semana e feriados. O não comparecimento no horário agendado implica na perda do atendimento garantido.

 

No âmbito da Diretoria-Geral, foi determinado o início de sindicância investigativa sobre subtração de ativos de tecnologia da informação, com a constituição de comissão sindicante integrada por servidores para instruir e conduzir os trabalhos, com prazo de 30 dias para conclusão.

 

A Secretaria Judiciária divulgou a distribuição e redistribuição de processos em 10 de abril de 2026, entre eles a Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo nº 0600072-85.2026.6.12.0000, envolvendo o Partido Democrático Trabalhista (PDT/MS) contra o vereador Marcos Marcello Trad, que se desfiliou do partido para filiar-se ao Partido Verde (PV/MS). O PDT alega nulidade da "Carta de Anuência" apresentada pelo vereador, por supostas irregularidades estatutárias e falta de homologação da Executiva Nacional do partido, solicitando em tutela de urgência o afastamento imediato do vereador e posse do primeiro suplente. A Justiça indeferiu o pedido liminar por ausência de prova robusta e pela necessidade de instrução processual ampla, determinando a inclusão do Diretório Municipal do PV de Campo Grande como requerido e a citação dos envolvidos para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, com manifestação do Ministério Público Eleitoral em 48 horas.

 

Foi negado o pedido de reabertura da prestação de contas do exercício financeiro de 2020 pelo órgão de direção estadual do partido AGIR/MS, por inadequação da via processual e pelo fato de que o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) pode ser acessado diretamente pelo partido para instrução da regularização.

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas homologou as substituições de funções de confiança e cargos em comissão referentes aos pagamentos dos meses de janeiro e fevereiro de 2026, listando detalhadamente os servidores substitutos, titulares, níveis, motivos de afastamento e períodos correspondentes, incluindo férias, licenças para tratamento de saúde, ausência justificada, dispensas e viagens a serviço.

 

Nas Zonas Eleitorais, o juiz da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul publicou edital com relação de eleitores que solicitaram alistamento, revisão e transferência para impugnação no prazo de dez dias. Na 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu, o juiz Aldrin de Oliveira Russi determinou vista à União para manifestação no cumprimento de sentença nº 0600487-21.2024.6.12.0006.

 

Na 14ª Zona Eleitoral de Camapuã, o juiz Daniel Foletto Geller rescindiu o parcelamento do débito no processo nº 0600203-86.2024.6.12.0014 por inadimplência, aplicando multa de 10% sobre o valor remanescente e intimando o devedor para pagamento em 30 dias. Também, no mesmo juízo, foi instaurado procedimento para análise de prestação de contas partidárias referente ao exercício de 2025, com designação de etapas para publicação de edital, juntada de extratos bancários, manifestação técnica e do Ministério Público Eleitoral.

 

Em cumprimento de sentença nº 0600484-66.2020.6.12.0019, o juiz da 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, Adriano da Rosa Bastos, deferiu parcelamento do débito de 2.241,75 reais em quatro parcelas, após regularização do desbloqueio de valores pelo SISBAJUD.

 

Na 21ª Zona Eleitoral de Rio Verde de Mato Grosso, foi publicado edital com relação de eleitores que realizaram operações de alistamento e transferência no lote RAE 0028/2026, com prazo de dez dias para impugnação.

 

A 28ª Zona Eleitoral de Caarapó publicou portaria dispensando os eleitores do recolhimento de multas eleitorais por ausência às urnas e alistamento tardio durante o período de 13 de abril a 6 de maio de 2026. A portaria orienta que servidores eleitorais dispensem as multas no ato do atendimento, com lançamento específico de código ASE 078 no sistema, observando restrições para casos com pendências ou multas aplicadas em processo judicial.

 

Na 32ª Zona Eleitoral de Ribas do Rio Pardo, foram publicados editais referentes a lotes de requerimentos de inscrição, transferência, revisão e segunda via de títulos eleitorais deferidos no período de 1 a 31 de março de 2026, com possibilidade de impugnação em dez dias. Além disso, houve despacho determinando juntada de procurações outorgadas por dirigentes partidários para instrução de prestação de contas anual da municipalidade.

 

Foi deferido pedido de regularização da situação eleitoral do eleitor Sebastião Cavalcante Pereira (inscrição nº 006950811970), que possuía anotação de condenação criminal sem identificar o processo original. Após análise de certidões criminais atualizadas, foi decidido cessar o impedimento de suspensão dos direitos políticos desde 25 de fevereiro de 2003, com regularização da inscrição eleitoral.

 

Na 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes, foram publicados editais com relação de eleitores que tiveram requerimentos de inscrição eleitoral, transferência, segunda via e revisão deferidos nos municípios de Bandeirantes, Jaraguari e Rochedo no período de 1º a 10 de abril de 2026, com prazo para impugnação de dez dias.

 

Na 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, foram instaurados processos para apuração de duplicidade de inscrições eleitorais envolvendo os eleitores Geraldo Alves Toledo e Angelina Alves da Costa. Em ambos os casos, foi constatada a preservação da inscrição mais recente, com coleta biométrica e domicílio eleitoral atualizado, e determinado o cancelamento das inscrições antigas, com comunicação às respectivas zonas eleitorais para regularização definitiva.

 

O cumprimento de sentença nº 0600229-21.2024.6.12.0035, em Campo Grande, envolve a executada Dheine Ferreira Martins Arruda, que foi condenada ao pagamento de débito decorrente de irregularidades na prestação de contas de campanha eleitoral de 2024, no valor original de 57.174,59 reais, acrescido de multa e honorários advocatícios, totalizando 64.760,92 reais. A executada requereu desbloqueio parcial de valores bloqueados em contas bancárias, alegando que se tratava de verbas salariais e rescisórias, protegidas legalmente contra penhora. O juiz deferiu o desbloqueio de montante total de 6.777,44 reais, distribuídos entre contas do Banco do Brasil e Nu Pagamentos, considerando a natureza alimentar das verbas. Também determinou a conversão em renda de 4.249,07 reais bloqueados em outras contas, cuja impenhorabilidade não foi comprovada, com destinação em favor da União Federal. O pedido de expedição de ofícios para obtenção de extratos bancários foi indeferido por ausência de comprovação da impossibilidade de acesso. Foi negado o pedido de suspensão de novos bloqueios via SISBAJUD. A executada foi intimada para manifestar-se sobre proposta de parcelamento do débito em cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Também foram determinadas inscrições da executada nos cadastros de inadimplentes CADIN e SERASAJUD, com possibilidade de cancelamento mediante pagamento ou extinção da execução.

 

Na 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica, foi publicado edital referente ao lote 0023/2026 de títulos eleitorais processados no evento SEI nº 2018612, com prazo legal de afixação e impugnação.

 

Na 40ª Zona Eleitoral de São Gabriel do Oeste, tramita notícia de irregularidade em propaganda eleitoral contra Tatiana Garcia Martinez Fonseca, com vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação sobre pedido de parcelamento. Também foi determinado cancelamento da inscrição eleitoral nº 028445411945 da eleitora Narel Andreza Magosso da Silva, por duplicidade de inscrição, com base em decisão anterior e análise técnica.

 

Na mesma zona, foi julgada ação de investigação judicial eleitoral nº 0600482-91.2024.6.12.0040, sem manifestações das partes, tendo os autos sido arquivados.

 

Foi proferida sentença na duplicidade de inscrições nº 0600003-30.2026.6.12.0040 envolvendo Douglas Antônio de Souza Aguiar, com decisão de regularização da inscrição nº 025844311988, cancelando a inscrição duplicada, após constatação de erro de grafia no sobrenome.

 

Na 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos deferiu suspensão do feito de cumprimento de sentença nº 0600576-45.2020.6.12.0051 devido à adesão do executado Sebastião Rodrigues Neto a termo de parcelamento, com pagamento das duas primeiras parcelas, com prazo para manifestação da exequente após término do parcelamento.

 

Também na 51ª Zona Eleitoral, tramita representação especial nº 0600040-87.2025.6.12.0009 contra Mariana Correia de Souza, com vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões ao recurso em três dias.

 

Em cumprimento de sentença nº 0600274-74.2024.6.12.0051, foi determinada vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação sobre interesse no prosseguimento do feito contra Elisangela Ramos dos Santos.

 

Por fim, na prestação de contas eleitorais nº 0600392-50.2024.6.12.0051, foi deferido pedido para retificação da autuação para inclusão de novo patrono da vereadora Grazielle Soares de Oliveira.

 

Foi publicada a Portaria PRE/MS nº 18, de 27 de março de 2025, designando promotores de justiça para exercer funções de promotor eleitoral substituto em diversas zonas eleitorais do Mato Grosso do Sul, com períodos definidos para cada designação.

 

O Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS também traz índices de advogados, partes, processos e datas de publicação, detalhando nomes e números de inscrição dos profissionais e interessados nos processos registrados.

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