O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou no Diário Oficial Eletrônico de 14 de abril de 2026 diversas decisões relativas a auditorias, inspeções e registros administrativos envolvendo órgãos públicos estaduais e municipais.
Dentre as ações destacam-se decisões sobre auditorias de conformidade na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, levantamentos nas estruturas físicas de unidades educacionais voltadas à primeira infância em municípios como Aral Moreira, Coronel Sapucaia e Sete Quedas, além do registro legal de pensões por morte e aposentadorias concedidas a servidores públicos.
A Corte determinou recomendações para aprimoramento do planejamento dos procedimentos licitatórios, ressaltando a necessidade de inclusão de documentos que fundamentem a demanda e a estimativa de quantitativos, conforme legislação estadual vigente, além da capacitação técnica contínua dos servidores responsáveis. Foi fixado prazo de 180 dias para comprovação das melhorias, sob pena de multa.
Sobre as unidades educacionais, foram aprovados relatórios de fiscalização apontando irregularidades na estrutura física, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, acessibilidade e áreas externas para recreação infantil. Recomenda-se a correção urgente das falhas, elaboração de estudos técnicos para obras conforme normas técnicas da ABNT e do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), e a adoção de escuta ativa dos usuários dos equipamentos públicos para melhoria dos projetos. Também foi determinada a realização de monitoramentos para verificar a efetividade das medidas adotadas.
O Tribunal publicou ainda decisões singulares interlocutórias e finais relacionadas a processos de execução fiscal, inadimplemento de penalidades, reconhecimento de prescrição, e extinção e arquivamento de processos após quitação de multas aplicadas, muitas delas com adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II).
Na área de pessoal, foram registrados atos legais de permanência e concessão de pensões por morte e aposentadorias por incapacidade, observando a conformidade com leis e regulamentos, incluindo casos de pensão por morte com cota de 100% para filha inválida, temporária ao filho, vitalícia ao cônjuge e refixação de proventos por redistribuição de cotas familiares. Também houve decisões que extinguiram e arquivaram processos relacionados a atos de admissão sem registro e aplicação de multas.
Entre as determinações do presidente do TCE-MS, está a designação de auditores para realizar inspeções na Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde da Capital, além da nomeação de servidores para funções de gestor e fiscal técnico em contratos administrativos relacionados a tecnologia da informação.
Foi publicado termo de cooperação entre o TCE-MS e a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL) para elaboração de projetos executivos voltados à implantação de sistema próprio de captação subterrânea de água para irrigação das áreas verdes do Tribunal, com prazo de 12 meses e sem custos.
O Ministério Público de Contas (MPC) do estado também alterou dispositivos da sua resolução para prever apoio da Secretaria-Geral à Corregedoria-Geral do órgão, ampliando o suporte administrativo e operacional às atividades correicionais e de estágio probatório.
O conjunto das decisões reflete o acompanhamento rigoroso do controle externo sobre a aplicação dos recursos públicos, a regularidade dos processos administrativos e o cumprimento das normas legais e regimentais por parte dos gestores públicos estaduais e municipais de Mato Grosso do Sul.