
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5) condenar por unanimidade cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão. A sentença foi proferida em decorrência da omissão dos réus na contenção dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. É importante ressaltar que a decisão ainda é passível de recurso, e as penas não serão executadas de forma imediata.
Com um placar de 4 votos a 0, os ministros proferiram a condenação de Fábio Augusto Vieira, que ocupava o cargo de ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, e dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. O colegiado, por outro lado, absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, devido à falta de provas concretas que justificassem a condenação.
Os votos que formaram o placar foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O voto condutor e a fundamentação principal para a decisão vieram do relator, Ministro Alexandre de Moraes, que concluiu que os réus agiram de forma omissa durante os eventos golpistas, cometendo crimes graves contra o Estado Democrático de Direito.
Entre os crimes atribuídos aos condenados, Moraes destacou abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em seu voto detalhado, o relator enfatizou a gravidade dos fatos, mencionando a inação das autoridades responsáveis pela segurança institucional diante da invasão dos prédios dos Três Poderes.
“O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, foram facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional.”
A decisão do Supremo sublinha a importância da responsabilidade de autoridades públicas na manutenção da ordem e na proteção das instituições democráticas, especialmente em momentos de crise. A condenação serve como um marco na responsabilização de agentes estatais por falhas na defesa do regime democrático.
Durante a tramitação dos processos no STF, as defesas dos acusados levantaram diversos questionamentos. Entre os pontos contestados, esteve a própria competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, argumentando que os réus não possuíam foro privilegiado. Além disso, os advogados também alegaram cerceamento de defesa, apontando a falta de acesso integral à documentação do processo como um impedimento para uma defesa plena.
Apesar dos argumentos da defesa, o colegiado considerou que havia elementos suficientes para a condenação. Com a possibilidade de recurso contra a decisão da Primeira Turma, os próximos passos do processo envolverão a apresentação desses recursos pelas defesas, que buscarão a revisão da sentença. A expectativa é que o caso continue a tramitar nas instâncias superiores, consolidando a jurisprudência sobre a responsabilidade de agentes públicos em eventos de semelhante natureza.